O Tratado de Nice foi assinado em 26 de fevereiro de 2001, na sequência de um ano de negociações ao abrigo da Conferência Intergovernamental (CIG) entre representantes dos governos dos então 15 Estados-membros, com vista ao alargamento da União Europeia (UE), tendo entrado em vigor em 1 de fevereiro de 2003. Este tratado tinha como objetivo adaptar a arquitetura institucional e o funcionamento da União Europeia à chegada de países do leste e outros do sul, algo que já se tinha procurado fazer aquando do Tratado de Amesterdão.
No contexto de integração de novos países na União, as metas traçadas pela CIG, a que o Tratado de Nice deu seguimento, pressupunham reformas em quatro áreas principais: dimensão e composição da Comissão Europeia; ponderação dos votos no Conselho; votações por maioria qualificada; sistema de cooperação.
Alterações
- No Conselho da União Europeia, reequilibrou-se o peso específico dos Estados em favor dos mais populosos e mudou-se o sistema vigente de aprovação por maioria qualificada, mediante duas condições prévias e cumulativas: a decisão, que terá de ser validada com um determinado número de votos, precisa obrigatoriamente de ter o voto favorável da maioria dos Estados-Membros; numa UE com 25 países, a aprovação exige pelo menos 232 votos num total de 321 (72.3%); ainda assim, qualquer país pode pedir que se verifique se a maioria obtida corresponde a pelo menos 62% da população da UE, aplicando-se apenas esta condição se essa verificação for especificamente solicitada;
- Limitou-se o número de comissários europeus perante o cenário de expansão, tendo em conta que inicialmente havia dois nacionais dos Estados-Membros mais populosos e apenas um nacional de cada um dos outros países, o que tornaria a composição da Comissão incomportável; a partir de 2005, cada Estado-Membro passaria a ter um Comissário, ficando de parte a hipótese de os Estados-Membros com mais população contarem com dois Comissários;
- O Presidente da Comissão Europeia seria doravante indigitado, por maioria qualificada, pelo Conselho, uma designação a aprovar pelo Parlamento Europeu, cabendo ainda ao Conselho, em sintonia com o Presidente designado, indicar, por maioria qualificada, a lista dos comissários propostos pelos Estados-Membros; a última etapa consiste na nomeação formal do Presidente e dos comissários por parte do Conselho, o qual toma uma decisão, por maioria qualificada, após o Parlamento Europeu aprovar o colégio de comissários;
- O Presidente da Comissão Europeia viu os seus poderes reforçados, podendo definir a organização interna da Comissão, atribuir as funções dos seus membros e redistribuí-las ao longo do mandato, nomear os vice-presidentes depois da aprovação do colégio de comissários, e aceitar (a pedido dos próprios) a demissão de qualquer comissário;
- O Parlamento Europeu ganhou mais competências de codecisão e fixou o número de deputados de cada Estado-Membro, havendo um total de 732 eurodeputados;
- Estabeleceu-se uma nova repartição de funções entre o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e o seu Tribunal de Primeira Instância (TPI): o TPI transforma-se na instância jurisdicional de direito comum para o conjunto de ações diretas, ações por omissão e ações de indemnização (exceto os casos atribuídos pelo Estatuto ao TJUE), ao passo que o TJUE fica com as suas competências para as outras ações (ações por incumprimento e questões prejudiciais) e os seus poderes de recurso como órgão supremo do TPI;
- Trinta novos títulos deixaram de estar sujeitos à votação por unanimidade e ficaram abrangidos pela votação por maioria qualificada.
Tratados de Adesão
O número de lugares no Parlamento Europeu e o número de votos no Conselho a atribuir aos novos países da UE, assim como o limiar da maioria qualificada aplicável no futuro foram estipulados juridicamente nos posteriores tratados de adesão: o Tratado de Adesão dos dez novos Estados-Membros, assinado em 16 de abril de 2003, em Atenas, e o Tratado do Luxemburgo relativo à entrada da Roménia e da Bulgária, assinado em 25 de abril de 2005.