Tratado de Maastricht

O Tratado de Maastricht ou Tratado da União Europeia, assinado a 7 de fevereiro de 1992 na cidade holandesa de Maastricht e em vigor desde 1 de novembro de 1993, marca a transição da CEE (Comunidade Económica Europeia) para União Europeia, conferindo ao objetivo económico inicial da Comunidade uma vocação política.

O tratado foi ratificado por todos os Estados-membros à época (Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal e Reino Unido).

O Tratado de Maastricht estabeleceu três campos de atuação para a atual União Europeia, privilegiando a ação comunitária num deles e a cooperação intergovernamental nos outros dois. O primeiro pilar introduziu a Comunidade Europeia, que substituiu a CEE e agrupou também a CECA (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço) e a CEEA (Comunidade Europeia da Energia Atómica), estando dotada de maiores competências supranacionais; o segundo fixou a Política Externa e de Segurança Comum (PESC); e o terceiro enquadrou a cooperação ao nível da justiça e dos assuntos internos.

Comunidade Europeia

Qualquer cidadão de um Estado-Membro passou também a ter cidadania europeia, o que permitia que esse cidadão pudesse votar em eleições locais e para o Parlamento Europeu, bem como concorrer a elas, mesmo fora do país de origem, além de que tinha o direito de circular e residir livremente em qualquer país da União. Outro dos preceitos do tratado foi a união económica e monetária, a qual se materializou na moeda única (euro) e num sistema bancário central. A Comunidade Europeia devia ainda estar submetida ao princípio da proporcionalidade e ainda da subsidiariedade sempre que atuasse em áreas que não fossem da sua exclusiva responsabilidade, ou seja, a ação comunitária não podia sobrepor-se à ação dos Estados.

Política Externa e de Segurança Comum (PESC)

À União Europeia cabia agora conceber e implementar uma política internacional que garantisse uma defesa comum, devendo todos os Estados envidar esforços máximos para tal, numa lógica de solidariedade e entreajuda. Os objetivos passavam pela proteção dos valores fundamentais da União mediante os princípios da Carta das Nações Unidas, pelo reforço da segurança comunitária e cooperação externa, assim como pela salvaguarda da democracia e dos direitos humanos básicos. Os Estados-membros podiam continuar a agir por iniciativa própria, desde que isso não pusesse em causa as decisões coletivas.

Justiça e Assuntos Internos

O terceiro pilar destinou-se a tornar mais fácil e segura a livre circulação de pessoas entre os países da União Europeia. Nesse sentido levaram-se a cabo medidas intergovernamentais concretas: reforço dos controlos nas fronteiras externas da União; cooperação no domínio da justiça penal e civil; criação de um organismo policial europeu (Europol) dotado de um sistema de troca de informações entre as polícias nacionais, com vista a uma luta mais eficaz contra todo o tipo de crime; política de asilo comum e combate à imigração clandestina.

 

 

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