De acordo com as regras definidas pela FIRS – Fédération Internationale de Roller-Sports, a prática de anti-jogo ocorre quando a equipa que esteja na posse da bola não demonstra qualquer intenção de atacar a baliza adversária com o objetivo de marcar golo, ao mesmo tempo que a outra equipa assume uma atitude de passividade, se revelar qualquer intenção de ganhar a posse da bola, renunciando assim, também ela, a qualquer tentativa de marcar golo, constituindo uma clara violação dos princípios da ética desportiva.
Quando o árbitro principal verificar que está a ser praticado anti-jogo por ambas as equipas, deve seguir determinados procedimentos especificados nos regulamentos e que incluem uma interrupção do jogo para reunir com os capitães de ambas as equipas, avisando-os de que devem abandonar de imediato a dita prática de anti-jogo. No caso de o aviso não surtir efeito, o árbitro deve admoestar cada um dos capitães com o cartão azul, sendo cada um deles, suspenso do jogo por com dois minutos. Se mesmo assim a prática de anti-jogo se mantiver, os árbitros deve apitar de dado por concluída a partida.