Conceito de Rede Natura 2000
Rede Natura 2000 é uma rede ecológica, no espaço comunitário europeu, com o intuito de proteger espécies que se encontram em extinção, vulneráveis ou ameaçadas. O principal objetivo desta rede europeia é assegurar a sobrevivência, a longo prazo, das espécies e habitats que são de grande importância, mas que ao mesmo tempo são os mais vulneráveis, que se encontram presentes na União Europeia. Estes habitats têm, no entanto, que apresentar condições favoráveis à sua preservação. As áreas que integram esta rede podem ser terrestres ou aquáticas, sendo a sua existência de grande importância para os ecossistemas em que estão integradas.
Esta proteção tem ainda por objetivos a conservação, a proteção, a gestão, o controlo das espécies de fauna e flora selvagens e a restruturação de habitats naturais que se encontram desequilibrados. Os objetivos mencionados pressupõem que são tidas em conta as caraterísticas ambientais, ecológicas, económicas, sociais, culturais, científicas, assim como outras caraterísticas da população que se encontra na área envolvente do local onde esta proteção vai ser realizada.
A conclusão da formação desta rede estava prevista para 2004, tendo os estados membros que designar as áreas que deveriam ser protegidas no seu território, assim como as áreas que fariam parte da rede além das áreas de interesse comunitário, segundo cada uma das diretivas, este processo exigiria tempo, por esse motivo foi estabelecido um prazo mais longo para a sua conclusão. Em Portugal foram nomeadas 96 regiões de interesse comunitário, das quais 60 encontram-se em Portugal Continental.
A implementação desta rede teve por base duas diretivas europeias; a diretiva aves e a diretiva habitat. A diretiva que lhe deu origem foi a diretiva habitats (Directiva 92/43/CEE) a 21 de maio de 1992. A implementação desta rede vem ajudar no cumprimento do acordo estabelecido na cimeira da Terra que se realizou no Rio de Janeiro em 1992 e onde foi aprovada a convenção sobre a diversidade biológica.
A diretiva aves (Diretiva 79/409/CEE) tem por objetivo proteger e gerir as aves que habitam no espaço europeu, assim como sítios com interesse ornitológico. Esta diretiva surge devido ao desaparecimento de muitas espécies de aves que habitavam o espaço da União Europeia, assim como algumas espécies migratórias que entravam no espaço europeu.
A diretiva habitats (Diretiva 92/43/CEE) indica que todos os estados-membros têm obrigação de indicar os locais com interesse comunitário e preserva-los. Surge no seguimento da Cimeira da Terra e tem como objetivo a proteção dos habitats com o intuito de proteger os seres vivos que neles habitam.
As áreas presentes na rede natura são classificadas com base nas duas diretivas mencionadas anteriormente. Estas podem ser:
- Zonas especiais de conservação (ZEC) determinadas com base na diretiva habitats. Esta tem como objetivo salvaguardar os habitats das espécies naturais de fauna e flora com vista a favorecer a conservação da biodiversidade.
- Zonas de proteção especial (ZPE) determinadas com base na diretiva aves. Tem como objetivo proteger as espécies de aves autóctones e os seus habitats, assim como as aves migratórias, que migram para território europeu, e os habitats que estas utilizam. As espécies a serem protegidas encontram-se inscritas em dois anexos. Em Portugal foram descritos 59 locais, sendo que desses 40 situam-se em Portugal Continental.
O processo que levou à criação da Rede Natura 2000 consistiu em dois processos distintos. A criação da diretiva aves obrigou os países a inscreverem as suas espécies ornitológicas, assim como os respetivos habitats, em dois anexos. Com a conclusão dessa inventariação foram criadas zonas de proteção especial que posteriormente foram integradas na Rede Natura 2000. O surgimento da diretiva habitats obrigou os países do espaço europeu a inventariarem as suas espécies e habitats, de forma a criar listas nacionais de sítios com importância nacional. Estas listas foram posteriormente enviadas para a comissão europeia onde foram selecionados os locais que deveriam integrar as zonas especiais de conservação. Depois de criadas as ZEC, estas passaram a integrar a Rede Natura 2000.
A rede inclui diversos locais considerados reservas naturais, no entanto, também inclui locais privados, o que implica que não há uma proibição as atividades antropogénicas. A prioridade prende-se com a sustentabilidade da gestão praticada nas áreas que estão incluídas na rede, isto é, as atividades desenvolvidas têm que ter em conta as caraterísticas económicas, sociais e ecológicas do local de forma a fazer uma gestão mais correta dos espaços.
Dos ambientes indicados, pelos países, devem constar aqueles que se apresentam de forma reduzida na área comunitária (charnecas, dunas, turfeiras…) assim como aqueles locais que possuem caraterísticas que os inserem numa das seis regiões biogeográficas. Estes habitats têm que estar reconhecidamente em perigo ou ameaçados na Europa. Em conjunto são cerca de 200 tipos diferentes de habitats que foram indicados.
Todos os tipos de ambientes deveram estar incluídos nas áreas selecionadas, sejam estes ambientes terrestres ou ambientes aquáticos. A seleção das áreas é feita exclusivamente através de critérios científicos. Os estados membros definem os sítios de importância comunitária, posteriormente a Comissão europeia escolhe aqueles que serão incluídos nas zonas especiais de conservação.
Em Portugal a entidade responsável pela implantação, gestão da rede e fiscalização é o ICNB (Instituto da conservação da natureza e biodiversidade) atualmente com a designação de ICNF (Instituto da conservação da natureza e das florestas), no entanto outras instituições podem ser chamadas a dar o seu parecer, como por exemplo, o Instituto da água. Estes institutos, em caso de omissão na lei, deverão dar um parecer sobre algum assunto relacionado com os espaços pertencentes há rede.
Como forma de atrair a atenção do público foi criado um prémio que é atribuído aqueles que mais contribuíram para a conservação da natureza, além de realizarem a divulgação da rede e dos seus objetivos. O prémio de 2015 será entregue no dia 21 de maio aos seis vencedores.
References:
- Comissão de coordenação e desenvolvimento regional do centro (2011). A Rede Natura 2000. Consultado em: Maio 11, 2015, em https://www.ccdrc.pt/ index.php?option=com_content& view=article&id=1708%3 Aaredenatura2000& catid=695%3Aredenatura2000 &Itemid=327&lang=pt& showall=1
- Comissão Europeia (2015). Natura 2000 network. Consultado em: Maio 11, 2015, em http://ec.europa.eu/ environment/nature/ natura2000/index_en.htm
- Gabinete de planeamento, politicas e administração geral (2015). Rede Natura 2000. Consultado em: Maio 11, 2015, em http://www.gpp.pt/ pdr2020/Rede_Natura.pdf
- Instituto da conservação da natureza e das florestas. Rede Natura 2000. Consultado em: Maio 11, 2015, em http://www.icnf.pt/ portal/naturaclas/rn2000