Os relacionamentos amorosos constituem talvez a base da formação social. Afinal, é com ele que uma família pode ser desenvolvida, e os valores da sociedade passados aos seus descendentes. Mas, em dias atuais, onde existem diversos outros objetivos para o ser humano no seu papel social, e não apenas o de deixar descendentes no mundo, o relacionamento amoro assumiu outras características e, com isso, seus objetivos e prioridades são bem diferentes dos observados em épocas passadas.
Um relacionamento amoroso pode ser apenas o resultado da procura por alguém com afinidades e mesmo valores a serem compartilhados, sem necessariamente o objetivo final de casamento e filhos. E, já que o mesmo assumiu diversas posturas em relação à sua seriedade, por assim dizer, a assinatura de papéis para selar um compromisso já deixou de ser uma prioridade para diversos casais ao redor do mundo e, por isso, a própria definição de família sofreu diversas mudança.
No que diz respeito a relacionamentos amorosos, independente do seu objetivo, formalidade jurídica e existência de filhos, existem maneiras consideradas saudáveis e doentias do mesmo se estabelecer na vida de qualquer pessoa. Existem diferentes exigências, contratos, objetivos e condições de exclusividade sexual, desde o relacionamento amoroso mais informal até um casamento.
Tipos de relacionamentos amorosos:
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Namoro: talvez o mais recente tipo de relacionamento amaroso. Não há contrato e, na maioria dos casos, sua constituição se baseia no fato de duas ou mais pessoas se conhecerem e, com isso, averiguarem se há vontade de tornar o compromisso mais sério.
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Casamento: Casamento: relacionamento amoroso que, em tempos antigos, tinha o objetivo de formar uma família formada por mãe, pai e filhos. Com o passar do tempo, o casamento passou a ser entendido como a união formal e reconhecida pela lei do país entre duas pessoas do mesmo sexo ou do sexo oposto (o casamento entre homossexuais é permitido apenas em 22 países como Bélgica, Canadá, EUA, Africa do Sul, Noruega, Suécia, Portugal, etc). Com esta união, o casal passa assim a constituir uma família, e ambos passam a ter os direitos e deveres legais de uma família.
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União de Facto: Surgiu devido a legalização da união entre pessoas do mesmo sexo, principalmente. É um tipo de relacionamento amoroso onde não há um contrato tal como o casamento, mas o casal também é reconhecido como uma família perante a lei.
O que eles devem ter em comum:
Independente de qual o contrato, mesmo que este contrato seja apenas discutido entre o casal, qualquer tipo de relacionamento amoroso deve dar espaço para o crescimento individual, para os objetivos de cada integrante do mesmo e deve, sobretudo, ter mobilidade emocional para que, caso necessário, o mesmo possa ser encerrado sem maiores danos. Qualquer constituição diferente disso, pode caracterizar o que é conhecido como relacionamento abusivo, onde uma das partes exerce algum tipo de poder sobre a outra, e o relacionamento é pautado no medo e na dependência financeira ou psicológica de umas das partes com relação a outra.