Tanto em termos de passado como presente, a pena capital, acompanhada por práticas como a tortura, define sobretudo a estrutura penal das sociedades pré-industriais. Como contraponto, nas sociedades industriais a prática tem decrescido tanto na severidade do castigo aplicado como na diminuição da condenação por pena de morte. Este segundo padrão marcou principalmente a história Europeia, não obstante o facto da abolição total da pena capital ter começado a ser articulado a partir da época decisiva que foi o Iluminismo. Em suma, se nas democracias liberais a pena capital é quase um artefacto histórico, nas sociedades autoritárias o mesmo é destituído de valor.
Excepção à regra é o caso conspícuo dos Estados Unidos da América, onde a medida foi revogada após morosa luta por parte dos abolicionistas, que na década de 60 apelaram aos tribunais federais, o que se consumou numa revisão judicial. No entanto, os abolicionistas perderam a causa quando em 1976 uma decisão crucial do Supremo Tribunal, em parte assumida como resposta a homicídios abomináveis e altas taxas criminais, autorizou novamente a aplicação da pena por parte dos estados.
Contudo, desde a derrota dos abolicionistas em 1976, a taxa criminal nos EUA aumentou dramaticamente. Tal fenómeno gerou, naturalmente, um crescendo nas medidas punitivas. A partir da década de 1980, o até aí consistentemente retencionista Supremo Tribunal abdicou de usar estudos sociológicos, desiguais no momento de se avaliarem as asserções subjazendo às visões normativas de justiça individual. Dado o clima desfavorável, os abolicionistas perderam tremendamente o poder influência.
Em aberto permanecerá a questão seguinte: juntar-se-ão os EUA ao clube abolicionista das sociedades avançadas? Provavelmente sim, se o crime violento for controlado com recurso a novas políticas sociais e legais. Mas, para que se materialize tal prospecto, será necessário implementar políticas educativas que sejam viáveis, isto é, que garantam o apoio indispensável aos jovens americanos, e rever o aparato legal.
Abolicionistas e Retencionistas
Os argumentos dos abolicionistas e retencionistas são inúmeros, díspares, e ardentemente discutidos, e a validade empírica e o estatuto lógico dos argumentos variam. De modo a ilustrar brevemente o debate, eis algumas premissas de ambos os partidos: um apelo retencionista é utilitário, na medida em que defende que a pena capital é uma medida efectiva por comparação à prisão perpétua; os abolicionistas acentuam a santidade da vida humana a imoralidade do Estado ao decidir a morte de alguém.
References:
Diamond, A.S. (1971) Primitive Law Past and Present, London.
Gorecki, J. (1983) Capital Punishment: Criminal Law and Social Evolution, New York.