Em linhas oficiais, traça-se a génese da preocupação pelos direitos animais a partir do século XIX em diante, sendo que os modernos Movimentos dos Direitos Animais emergiram na Grã-Bretanha da década de 1970. Estes últimos movimentos distinguem-se de uma postura caracterizada por uma “preocupação modesta” pelo bem-estar dos animais, e tal, tanto em objetivos como estratégias.
Atribuem-se como razões para o aumento destes movimentos, factores como a abundância, as alterações nas estruturas ocupacionais, e a influência do género nos modos de pensamento atuais, que se subsumem no âmbito de uma preocupação mais geral dos indivíduos relativamente aos animais. As explicações mais específicas, e inerentemente académicas, são um esforço de disciplinas como a filosofia, em suscitar uma maior sensibilidade para com o que é feito aos animais e as múltiplas formas de sofrimento que os vitimizam.
A primeira lei nacional criada com o intuito de constituir uma linha de defesa em prol dos animais foi proposta em 1822 na Grã-Bretanha. Em si, a legislação era deveras moderada, mas estabeleceu o princípio de que os animais podem ser diretamente injuriados, e que exatamente por esse motivo, deviam ser “dotados” com leis que atenuassem o seu sofrimento. Desde então, o bem-estar animal na Grã-Bretanha e em outros pontos globais, tornou-se num importante tópico político, e grande parte das áreas destinadas ao uso animal são sujeitas a um complexo aparato burocrático e legislativo (Garner, 1998).
Contudo, para os Movimentos dos Direitos Animais, a lei não é suficientemente abrangente. Tal compromisso foi particularmente evidente durante o século XIX, no que concerne às antigas exigências abolicionistas das organizações contra a vivissecção animal. Acrescente-se que a preocupação com os animais declinou no início do século XX, e foi mesmo necessário aguardar pela década de 60 e 70 na Grã-Bretanha, e pela década de 80 no caso dos EUA. A revitalização dos Movimentos dos Direitos Animais pode ser medida em termos de um aumento insinuante do número de grupos, maiores rendimentos, e a existência de um púlpito cada vez mais consciente e preparado para doar fundos como forma de suportarem os diversos grupos.
Esta revitalização dos inúmeros movimentos existentes, caracterizou-se pelo acrescido radicalismo face ao “tradicionalismo” prévio nas exigências “humildes” dos movimentos. Os Movimentos dos Direitos Animais distinguem-se do assistencialismo animal pelos objetivos e estratégias: caracteriza-se sobretudo pelos objetivos abolicionistas. Em termos práticos, tal significa que os movimentos advogam o cessar da criação e morte de animais para a indústria alimentar, o uso de animais em experiências laboratoriais, e como fontes do vestuário e entretenimento. Já os proponentes do assistencialismo animal, por contraste, caracterizam-se pela crença na eliminação do sofrimento desnecessários dos animais: por implicação, tal visão assume que uma certa forma de sofrimento é necessária, pois só assim é possível haver benefícios em prol dos humanos.
A emergência e desenvolvimento dos Movimentos dos Direitos Animais têm sido acompanhados e encorajados pelo trabalho de filósofos académicos, e, mais recentemente, por profissionais da área jurídica. Logicamente que as ideias em si não tem impacto sem a preponderância de um clima social receptivo. É neste âmbito que entram as explicações culturais, ocupacionais e de género. Outro factor é o aprofundamento daquilo que sabemos sobre a capacidade dos animais, e que acaba por complementar os argumentos filosóficos. Este conhecimento mais amplo ultrapassa o simples reconhecimento de que os animais sentem dores, uma vez que demonstrou-se que algumas espécies animais possuem potencialidades cognitivas que tornam injustificáveis as formas como os humanos os exploram.
References:
Garner, R. (1998) Political Animals: Animal Protection Politics in Britain and the United States. Macmillan, Basingstoke.