Democracia Ateniense

Definição e sistematização das principais características da democracia ateniense

A democracia ateniense foi um regime político instaurado em Atenas por volta do século V a.C. Caracteriza-se por ter sido o primeiro sistema democrático a ser implementado e, embora tenha resultado numa experiência breve, inspirou a maioria das democracias ocidentais como as conhecemos, parcialmente, nos dias de hoje. Uma das suas maiores virtudes foi a importância atribuída à educação cívica, garantindo-se, assim, o respeito dos homens uns pelos outros, para além da liberdade e da igualdade.

As principais etapas para o estabelecimento da democracia foram impulsionadas por Clístenes (565 a.C. – 492 a.C.), o “pai” da democracia, Sólon (638 a.C. – 558 a.C.), que promoveu a justiça, e Pisístrato (600 a.C. – 528 a.C.) que, como tirano, promoveu a autonomia dos cidadãos.

A principal intervenção de Clístenes foi a reforma do esquema censitário de Sólon, que resultou numa reforma territorial/administrativa e que ofereceu à Pólis ateniense o princípio da isonomia, ou seja, o princípio da igualdade. Deixou, assim, de existir qualquer diferença entre os cidadãos e todos poderiam exercer cargos públicos. Clístenes também modificou profundamente as instituições que Sólon implementara, nomeadamente o modo de acesso às mesmas, que passaria a ser sorteado. Criou, ainda, as Leis sobre o Ostracismo1 e o juramento das Bulentas2.

Também bastante significativa foi a criação de uma nova magistratura, a qual passou a ser dominada pelos estrategas e pelos arcontes. Estes magistrados eram sorteados, um por cada tribo de entre os 50 elementos da Bulé. Deste modo, deixa de ser o critério da riqueza a presidir à seleção da magistratura. De facto, Clístenes também alargou a base da cidadania, pois, ao abolir a riqueza como critério de cidadania, integrou os novos cidadãos nas instituições democráticas vigentes.

Instituições da Democracia Ateniense

 

  • Assembleia: a Assembleia funcionava como o coração do sistema democrático ateniense, já que reunia todos os cidadãos. As reuniões tinham de contemplar pelo menos metade dos cidadãos, os quais decidiam as propostas de lei, aprovavam orçamentos, confirmavam os magistrados nos seus cargos e vigiavam as suas ações. Votavam levantando o braço. No entanto, para os casos mais graves o voto já tinha de ser secreto.
  • Conselho dos 500 (Bulé): para pertencerem a esta assembleia, que fora criada por Sólon, os cidadãos tinham de ter mais de 30 anos e apenas podiam ser nomeados duas vezes. Deste modo, todos os cidadãos usufruíam do direito a pertencer a este órgão, nomeadamente a elaborar as leis que a Assembleia votaria. A sua organização consistia em grupos de 50 estrategos, tirados à sorte, os quais estavam encarregues de governar a Pólis durante um décimo do ano. Os arcontes, por sua vez, eram seis e tinham funções sobretudo simbólicas/religiosas.
  • Tribunal da Heliaia (Areópago): era o tribunal supremo de Atenas, composto por 6000 membros, os quais também eram eleitos através de sorteios.

Características da Democracia Ateniense

  • democracia direta e plebiscitária, ou seja, não concede o sistema representativo. Ao invés, a Assembleia reunia todos os que fossem considerados cidadãos3;
  • princípio da isonomia (largamente posta em prática através do sistema da tiragem à sorte e da abolição do critério de riqueza);
  • princípio da isocracia, ou seja, um princípio de igualdade que consistia no acesso ao poder ou ao exercício de cargos políticos;
  • princípio da isegoria, ou seja, um princípio que assentava na liberdade de expressão. Esta característica, no entanto, só era limitada no plano religioso, pois não era permitido expressar qualquer ateísmo.

1 Estas leis contemplavam que, quando alguém era considerado perigoso ou indesejado para o regime democrático, o seu nome era registado e essa pessoa era exilada durante dez anos.

2 Este juramento contemplava que as pessoas, ao ocuparem o poder, eram obrigadas a jurar a Constituição e, ao abandonarem o poder, eram obrigadas a prestar contas.

3 Eram considerados cidadãos todos aqueles que eram filhos de pai e mãe atenienses. Excluíam-se as mulheres, os escravos e os estrangeiros. Na verdade, em 70.000 habitantes, apenas 15.000 tinham o estatuto de cidadania.

780 Visualizações 1 Total

References:

Osborne, Robin. Athens and Athenian Democracy. Cambridge: Cambridge University Press, 2010

780 Visualizações

A Knoow é uma enciclopédia colaborativa e em permamente adaptação e melhoria. Se detetou alguma falha em algum dos nossos verbetes, pedimos que nos informe para o mail geral@knoow.net para que possamos verificar. Ajude-nos a melhorar.