Tribunal de Contas (caso português)
O Tribunal de Contas em Portugal é o órgão máximo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento de contas, que a lei mandar subordinar-lhe o mesmo é um órgão totalmente independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Compete ao Tribunal de Contas atribuir pareceres sobre a conta geral do Estado inclusive sobre as contas da Segurança Social, dar pareceres sobre as contas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e, por último, efetivar a responsabilidade por possíveis infrações financeiras nos termos da lei vigente.
O Tribunal de Contas, para além de fiscalizar legalidade e regularidade que envolvam dinheiros ou valores públicos, aprecia a boa gestão financeira e efetiva responsabilidades por infrações de âmbito financeiro.
De acordo a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, estão sujeitas sobre jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do mesmo os seguintes organismos:
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O Estado central e os seus serviços;
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As instituições de Segurança Social;
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Os Institutos Públicos;
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As Regiões Autónomas e os seus serviços;
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Áreas Metropolitanas;
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As empresas regionais, intermunicipais e municipais;
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As empresas públicas e as entidades públicas empresariais;
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As associações públicas e/ou privadas que apresentem um controlo de gestão público e sejam financiadas maioritariamente por entidades públicas;
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As Autarquias locais, as suas associações e os seus serviços;
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As empresas concessionárias da gestão de empresas públicas, de sociedades de capitais públicos ou de sociedades de economia mista controladas e as empresas concessionárias ou gestoras de serviços públicos;
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As fundações da esfera privada que recebam anualmente, com caráter de regularidade, fundos provenientes do Orçamento do Estado ou das autarquias locais, relativamente à utilização desses fundos;
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As entidades de qualquer natureza que tenham participação de capitais públicos ou sejam beneficiárias, a qualquer título, de dinheiros ou outros valores públicos, na medida necessária à fiscalização da legalidade, regularidade e correção económica e financeira da aplicação dos mesmos dinheiros e valores públicos.
O Tribunal de Contas tem a sua sede localizada na Avenida da República, em Lisboa e detém ainda duas secções regionais, nomeadamente, na Madeira (Funchal) e outra nos Açores (Ponta Delgada). O mesmo é constituído, na sede, pelo Conselheiro Presidente e por 16 Juízes Conselheiros e o mesmo integra ainda duas Secções Regionais (como foi referido) com um Juiz Conselheiro cada uma.
References:
Legislação de Apoio
- Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 48/2006, de 29 de Agosto; 35/2007, de 13 de Agosto; 3-B/2010, de 28 de Abril; 61/2011, de 07 de Dezembro; 2/2012, de 06 de Janeiro e 20/2015, de 09 de Março