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Conceito de Poder Paternal
Até atingir a maioridade ou a emancipação, os filhos estão sujeitos ao poder paternal que, na constância do matrimónio ou união de facto, pertence a ambos os pais, a quem compete nos termos da lei e no superior interesse dos filhos, velar pela saúde e pela segurança destes, garantir o seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los e administrar os seus bens. Em caso de dissolução do matrimónio, por divórcio, separação, anulação ou nulidade, o poder paternal será exercido na forma acordada pelos progenitores, sujeita a homologação judicial. Na falta de acordo, será o tribunal a decidir o poder paternal.