Conceito de Ministério Público
O Ministério Público é uma autoridade pública em Portugal, o mesmo é integrante do poder judicial e constitui uma magistratura judicial, sendo desta independente. O Ministério Público organicamente não faz parte da Administração Pública (central; regional; local), ou seja, não é um órgão político, executivo ou legislativo, nem é um tribunal (apesar de fazer parte dos mesmos) e nem é um juiz ou advogado do Estado (apesar de ser o representante do mesmo é apenas em obediência à lei, pelo que a sua posição é sobretudo de defesa do interesse público de acordo os normativos e da legalidade democrática).
Considerações sobre o Ministério Público
Cabe por isso ao Ministério Público representar o Estado, defender os interesses que a lei determinar, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a ação penal orientada pelo princípio da lei e defender igualmente a legalidade democrática. O mesmo visa também garantir o direito à igualdade e à igualdade perante o Direito, bem como o cumprimento das leis à luz dos princípios jurídicos e democráticos.
O órgão superior do Ministério Público é a Procuradoria-Geral da República, liderada atualmente por uma Procuradora-geral da República que é nomeada pelo Presidente da República, cujo o mandato é de seis anos e a carreira de magistrados do Ministério Público organiza-se da base para o topo em três categorias distintas, designadamente, em procurador-adjunto, em procurador da República e em procurador-geral adjunto.
A Procuradoria-Geral da República compreende, para além da Procuradora-geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, os auditores jurídicos e os serviços de apoio técnico e administrativo. Na independência da Procuradoria-Geral da República funcionam o Departamento Central de Investigação de Ação Penal, o Gabinete de Documentação e Direito Comparado e o Núcleo de Assessoria Técnica.
Importa por último salientar que os magistrados do Ministério Público (são magistrados, mas não juízes, isto porque como foi referido, o mesmo não é um tribunal, mas sim um órgão da administração da justiça, integrado na função judicial do Estado português) são responsáveis pelas suas ações e decisões, hieraticamente subordinados , vinculados na sua ação à estrita obediência à lei, com objetividade e isenção, e não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei.
References:
Legislação de Apoio
- Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976