Governo

O texto aborda o Governo, que é um dos órgãos de soberania em Portugal que possuiu funções políticas, legislativas e administrativas.

Conceito de Governo (caso português)

O Governo é um órgão de soberania responsável pela condução geral do país e é órgão máximo da administração pública em Portugal. O mesmo exerce funções de direção política da atividade governamental e estadual, isto é, funções que visam a seleção, individualização e graduação dos fins públicos, nos limites e de acordo com as imposições constitucionais.

Considerações sobre o Governo (caso português)

O Governo (caso português) é constituído atualmente pelo Primeiro-Ministro (dirigir a política geral deste órgão), Ministros (executar a política nos seus ministérios) e Secretários de Estado (exercerem as competências delegadas pelos ministros dos seus ministérios ou pelo Primeiro-Ministro). Entre os membros do Governo há solidariedade governamental, por outras palavras, todos os membros estão vinculados ao programa e às deliberações tomadas no Conselho de Ministros.

Este órgão de soberania em Portugal possuiu funções políticas, legislativas e administrativas, cabendo assim ao Governo as seguintes funções:

  • Organizar os serviços administrativos;

  • Dirigir a administração direta do Estado;

  • Fiscalizar a ação indireta do Estado;

  • Tutelar a administração autónoma;

  • Nomear e disciplinar os trabalhadores que exercem funções públicas;

  • Emitir todos os regulamentos à boa execução de leis.

Compete ao Governo em matéria legislativa as seguintes tarefas:

  • Elaborar decretos-lei em matérias não reservadas ao domínio da Assembleia da República;

  • Elaborar decretos-lei em matérias reservadas ao domínio da Assembleia da República, mediante a autorização da mesma;

  • Elaborar decretos-lei de desenvolvimento dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis que a eles se circunscrevam.

No que diz, respeito às funções administrativas cabe a este órgão:

  • Elaborar os planos, com base nas leis e fazê-los executar;

  • Executar o Orçamento de Estado;

  • Elaborar regulamentos par a boa execução das leis;

  • Dirigir os serviços e a atividade direta e/ou indireta do Estado;

  • Praticar todos os atos exigidos nas leis;

  • Defender a legalidade democrática.

Importa referir que o Programa do Governo é um documento de extrema importância para este órgão pois nele constam as principais orientações estratégicas, políticas públicas e medidas a adotar ou a propor para governar o país. Este documento carece de aprovação por parte parlamentar no início de funções do Governo, ou seja, este programa tem de ser apresentado à Assembleia da República e carece da aprovação por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, sob pena de poder ser rejeitado, através da apresentação de uma moção de rejeição.

O Governo é duplamente responsável politicamente, perante o Presidente da República e perante a Assembleia da República. O Primeiro-Ministro que integra este órgão é responsável perante o Presidente da República e no âmbito da responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República.

De acordo a Constituição Portuguesa o Governo só pode ser demitido:

  • No início de uma nova legislatura;

  • A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentada pelo Primeiro-Ministro;

  • A morte e/ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;

  • A rejeição do Programa do Governo;

  • A não aprovação de uma monção de confiança;

  • A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

O Presidente da República só pode demitir os membros deste órgão quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvindo o Conselho de Estado.

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References:

Legislação de Apoio

  • Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976
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