O que é um Crime Particular
No enquadramento jurídico português, um Crime Particular é um tipo de crime considerado de gravidade mais baixa, sobretudo os crimes contra a honra, nomeadamente a difamação, a calúnia e a injúria. Devido à sua menor gravidade, a lei exige que o ofendido apresente queixa às autoridades judiciais, momento a partir do qual o Ministério Público desencadeia a investigação criminal, utilizando para tal os elementos de prova fornecidos pelo queixoso. Terminada a fase de inquérito, o Ministério Público convida então o queixoso a deduzir acusação (não é o Ministério Público que acusa, mas sim o ofendido). Para dar seguimento ao processo, é necessário que o queixoso se constitua como assistente e que constitua mandatário, sendo estas condições necessárias para que o processo não seja arquivado.
Outros tipos de crimes previstos no código penal português são os crimes públicos (não é necessária a apresentação de queixa e não é possível encerrar o processo mediante perdão da vítima) e os crimes semi-públicos (dependem da apresentação de queixa, e admitem o o fim do processo após aceitação do perdão da vítima).