Mecenato (s.m.) – incentivo; patrocínio de atividades artísticas e culturais; proteção das artes, dos artistas, das ciências, dos cientistas, da literatura, dos literatos, ou seja, por pessoas singulares ou públicas, designados de mecenas (homens ricos e sábios), que através da realização de donativos, apoiam instituições privadas ou públicas, sejam elas de cariz educacional, ambiental, desportivo, científico, social ou cultural.
A palavra e o conceito de Mecenato surge com Caio Cílnio Mecenas (70 a.C. – 8 a.C.), conselheiro do Imperador Augusto. Caio Mecenas tornar-se-ia um exemplo para vários governos que o seguiriam, recorrendo a artistas e a intelectuais com o intuito de melhorarem a imagem do próprio governo. Assim sendo, ao falar-se de Mecenato deve falar-se, necessariamente, em incentivo financeiro, nomeadamente, às atividades culturais (sejam elas exposições de pintura e escultura, feiras de livros, teatro, produções cinematográficas, festivais, entre outras).
São exemplos de artistas conceituados que foram apoiados por Mecenas: Leonardo da Vinci (15 de abril de 1452 – 2 de maio de 1519); Michelangelo Buonarroti (6 de março de 1475 – 18 de fevereiro de 1564); François Rabelais (4 de fevereiro de 1494 – 9 de abril de 1553); Rafael Sanzio (6 de abril de 1483 – 6 de abril de 1520); Michael de Montaigne (28 de fevereiro de 1533 – 13 de setembro de 1592).
Refira-se, ainda, alguns exemplos dos mais importantes mecenas do Renascimento Cultural: Cosme de Médici (27 de setembro de 1389 – 1 de agosto de 1464), político e banqueiro, fundador da dinastia política dos Médici; Lourenço de Médici (1 de janeiro de 1449 – 9 de abril de 1492), estadista italiano; Galeácio Maria Sforza Fermo (24 de janeiro de 1444 – 26 de dezembro de 1476), Duque de Milão; Francisco I (12 de setembro de 1494 – 31 de março de 1547), rei de França, também conhecido por Rei – Cavaleiro.
Tendo impulsionado a produção renascentista, mais concretamente em Veneza e em Florença (Itália), o Mecenato foi um pilar no que diz respeito à mudança e evolução de conceitos e de pensamentos.
Podem ser consideradas duas tipologias de Mecenato: o Mecenato de Solidariedade (iniciativas que apoiam a sociedade em várias áreas) e o Mecenato Cultural (incentivos à música, à dança, ao teatro, aos museus, à moda, entre outros).
São considerados objetivos do Mecenato: a melhoria da imagem corporativa de uma instituição; o aumento da sua notoriedade; obter a simpatia do público, etc.
Refira-se que no âmbito do Estatuto do Mecenato (aprovado pelo Decreto-Lei nº74/99 de 16 de março com as alterações introduzidas pela Lei 160/99 de 14 de setembro), são detentores de relevância fiscal os donativos realizados em espécie ou em dinheiro, que são efetuados sem quaisquer contrapartidas.
Em Portugal, destaque para os seguintes mecenas: Afonso de Castelo Branco (1522 – 12 de maio de 1615); Afonso Pinto de Magalhães (31 de março de 1913 – 29 de janeiro de 1984); António de Medeiros e Almeida (17 de setembro de 1895 – 19 de fevereiro de 1986); Calouste Sarkis Gulbenkian ( 23 de março de 1869 – 20 de julho de 1955); Justino Cúmano ( 20 de fevereiro de 1818 – 31 de março de 1885); Lázaro Doglioni; Ricardo Ribeiro do Espírito Santo Silva (12 de novembro de 1900 – 2 de novembro de 1955); Vasco Vilalva (30 de agosto de 1913 – Lisboa, 11 de agosto de 1975).
São entidades abrangidas pelo regime dos donativos do Estado, o próprio Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais. Por sua vez, encontram-se abrangidas pelo regime dos donativos, as entidades privadas as Cooperativas Culturais, os Institutos, as Fundações e Associações que tenham como foco as atividades de investigação, na área da cultura e do património histórico-cultural e ainda, outras entidades que desenvolvam iniciativas na área do teatro, da música, dos festivais e outras manifestações artísticas.
Refira-se que para que sejam reconhecidos benefícios fiscais aos Mecenas, quando se trata de donativos ao Estado, os benefícios são automáticos (com algumas exceções: Fundações de iniciativa exclusivamente privada). Já nos donativos a instituições privadas os benefícios estão dependentes de serem reconhecidas as atividades quanto ao seu interesse cultural.
Relativamente aos Mecenas são reconhecidos benefícios fiscais quando os agentes culturais requerem junto da Secretaria de Estado da Cultura o reconhecimento do interesse cultural dos seus projetos ou programas de atividades.
References:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf61.htm