Apresentação do SIFIDE
O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial é uma medida do Estado Português, criada em 1997, de incentivo e estímulo à participação do setor empresarial no esforço global de Investigação e Desenvolvimento. O estímulo é dado através da atribuição de um benefício fiscal às empresas que tenham realizado despesas de I&D no ano anterior.
O que são despesas de I&D?
Consideram-se como I&D, todas as atividades que visem a aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos, ou a exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias -primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Quais são as despesas comparticipadas?
O SIFIDE comparticipa todo o tipo de despesas relacionadas com I&D, incluindo despesas com o pessoal, despesas gerais de funcionamento, aquisição e registo de patentes, despesas com recurso a entidades externas, e ainda a aquisição de equipamentos produtivos, de laboratório, entre outros, utilizados na investigação e desenvolvimento.
Quais as taxas de comparticipação?
O SIFIDE comparticipa das despesas de I&D em taxas que podem ir até aos 82,5%. De referir que ao contrário de outros sistema de incentivos, o valor da comparticipação do SIFIDE, por ser um benefício fiscal, é totalmente líquida de impostos.
Qual o prazo de candidaturas?
O prazo de candidaturas é o dia 31 de maio do ano posterior ao das despesas.
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Para mais informações ou para apresentação de candidaturas: pcnunes@sapo.pt