Paraíso Fiscal

Conceito de Paraíso Fiscal

A expressão Paraíso Fiscal refere-se a um país ou a um território com um regime fiscal específico e mais favorável para entidades e indivíduos estrangeiros e cujo principal objectivo é a captação de capitais estrangeiros. Na prática, os paraísos fiscais têm surgido como centros financeiros offshore, com impostos baixos ou mesmo inexistentes, um sigilo bancário muito rigoroso e um controlo mínimo do mercado financeiro.

Para as entidades que os utilizam, as principais funções dos paraísos fiscais são evitar (ou pelo menos adiar) o pagamento de impostos, evitar o controlo sobre determinadas transacções e agir contra eventuais nacionalizações e expropriações nos seus países de origem.

Tipos de paraísos fiscais

Geralmente são considerados como paraísos fiscais três classes específicas de jurisdições fiscais:

  • aquelas que praticam impostos nulos ou muito baixos relativamente aos valores praticados a nível internacional;
  • aquelas que cobram impostos apenas em transacções internacionais sujeitas mas poucos ou nenhuns impostos sobre os rendimentos de origem estrangeira;
  • aquelas que concedem privilégios especiais a alguns tipos de empresas e/ou a alguns tipos de operações.

Exemplos de Paraísos Fiscais

Alguns exemplos de países e territórios geralmente considerados como paraísos fiscais são os seguintes: Andorra, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Ilhas Bermudas, Ilhas Caimão, Costa Rica, Hong Kong, Macau, Ilha da Madeira, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mónaco, Panamá, Tonga, Vanuatu, Ilhas Virgens Americanas e Ilhas Virgens Britânicas, entre outros.

Contestação aos Paraísos Fiscais

Pelo facto dos paraísos fiscais poderem ser utilizados para fraude e evasão fiscal e para a realização de operações não controláveis/fiscalizáveis, incluindo a lavagem de dinheiro e o parqueamento de valores destinados a actividades ilícitas, têm vindo a aumentar a contestação a este tipo de jurisdição fiscal. Esta contestação assumiu ainda maior relevância na sequência da crise financeira internacional iniciada em 2008 o que levou mesmo alguns países e instituições internacionais a adoptar medidas de regulação. Uma dessas medidas foi a divulgação de uma lista de paraísos fiscais pela OCDE, a qual classificava os diversos países e territórios com jurisdições fiscais especiais em em três classes distintas: uma lista “branca”, uma “cinza” e uma “negra”, com a classificação dos países de acordo com o grau de implementação dos padrões da OCDE relativos a impostos directos (isto é, relativos a impostos sobre o rendimento e sobre o património). Perante a ameaça de sanções comerciais e económicas, quase todos os países listados acabaram por se comprometer a implementar as regras internacionais de âmbito fiscal.

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