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Conceito de concorrência desleal
A concorrência desleal é, no seu sentido mais amplo, todo o tipo de atividade económica que, numa situação de concorrência, vá contra a moral e os bons costumes ou contra os próprios direitos económicos, visando a obtenção de uma vantagem económica ilegítima sobre os demais concorrentes.
Em muitos quadros regulamentares muitas práticas de concorrência desleal são consideradas como práticas ilícitas e proibidas como tal. Alguns exemplo de práticas concorrenciais desleais e geralmente consideradas como ilícitas são: (i) atos de agressão ou de coação; (ii) abuso de posição dominante; (iii) publicidade enganosa e indução dos clientes em erro; (iv) dumping de preços (vender a um preço inferior ao custo); (v) difusão de informação falsa sobre os produtos e serviços dos concorrentes; (vi) apropriação de direitos comerciais ou industriais (por exemplo, de propriedade intelectual); (vii) cópia de imagem corporativa.
Além destas, existem muitas outras práticas de concorrência desleal como por exemplo o não pagamento dos impostos devidos, o não cumprimento de obrigações legais.