Fundo de Investimento Aberto

Os fundos abertos são fundos onde o seu capital é variável e que permitem aos participantes subscrever ou resgatar unidades de participação em qualquer momento.

Conceito de fundo de investimento aberto

Os fundos de investimento abertos são aqueles que têm um número de unidades de participação variável, tendo o participante a possibilidade de subscrevê-las ou resgatá-las a qualquer momento, por oposição aos fundos de investimento fechados que são aqueles que têm um número de unidades de participação fixo e o qual é determinado no momento de subscrição, sendo o reembolso destas efetuado no momento da liquidação do fundo. Existem também os chamados fundos mistos que se caracterizam por estar entre o fundo de investimento aberto e o fechado, contendo as duas categorias de unidades de participação, uma em número fixo e outra em número variável, não podendo a parte fixa ser inferior à variável.

Assim, os fundos abertos são fundos onde o seu capital é variável e que permitem aos participantes subscrever ou resgatar unidades de participação em qualquer momento. São fundos onde as unidades de participação são variáveis, podendo a qualquer momento existir subscrições ou resgates.

Risco dos fundos de investimento aberto

O risco está relacionado com a natureza dos ativos detidos pelo fundo, uma vez que todas as aplicações estão sujeitas a risco, e com o espaço de atuação, ou seja, os mercados onde esses ativos são transacionados.

Liquidez dos fundos de investimento aberto

A liquidez resulta da facilidade em transformar as unidades de participação em meios monetários líquidos, ou seja, em dinheiro à disposição do investidor. A liquidez do fundo pode ser medida através do prazo de pré-aviso de reembolso fixado no regulamento de gestão. No caso dos fundos abertos, uma vez que há sempre a possibilidade de subscrever e resgatar as unidades de participação, a liquidez depende por isso do prazo de pré-aviso estipulado para o reembolso. Por outro lado, nos fundos fechados só pode haver resgate no momento da liquidação do fundo, prevista no regulamento de gestão. Porém, os participantes podem exigir a sua liquidação antecipadamente se, estando prevista a admissão das unidades de participação em Bolsa de Valores, isso não se verifique num prazo de 12 meses após a constituição do fundo.

Nos fundos abertos a situação tem um dinamismo bastante diverso já que cada unidade de participação tem embutida uma opção de resgate subscrita pelo próprio fundo, que pode ser exercida a qualquer momento, ou em datas bem determinadas (menos frequente), e cujo preço de exercício é função do valor divulgado para essa unidade de participação na data de exercício; o período de oferta de subscrição de unidades de participação de fundos nunca encerra até o fundo ser liquidado. Consequentemente, o número de unidades de participação “vivas” (isto é, emitidas e não resgatadas) pode variar de dia para dia. Uma outra distinção interessante, ainda que menos profunda, é entre fundos alavancados – isto é, que podem emitir dívida e/ou empreender «estratégias credoras» e fundos não alavancados – ou seja, os que não podem recorrer a dívida, pelo que o valor do património bruto e do património líquido coincidem.

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References:

Ferreira, Domingos (2008). Swaps e Derivados de Crédito. 1ª Ed. Lisboa: Edições Sílabo.

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