Conceito de modelos de supervisão financeira twin peaks
O modelo de supervisão financeira twin peaks foi teorizado por Michael Taylor em 1995. O funcionamento deste sistema assenta na existência de duas entidades de supervisão autónomas e independentes entre si, mas ambas têm poderes transversais sobre todos os sectores do sistema financeiro. Os “peaks” correspondem a dois objetivos, a estabilidade financeira e a protecção do consumidor. O cerne deste modelo encontra-se na divisão da supervisão prudencial e da supervisão comportamental em dois reguladores diferentes, com competência específica para exercer competências relacionadas com cada um dos tipos.
Aquele autor propunha ainda um terceiro pilar em que, além daqueles dois objetivos, deveria existir uma “market surveillence agency”. Foi um modelo teorizado perante a necessidade de encontrar um sistema que reúna todos os benefícios e eficiência do modelo tripartido e a tentativa de resolver os conflitos de competência e de interesses entre os objetivos de segurança e de solidez. Cumpre ainda as funções de defesa do consumidor e garantia da transparência.
Principais vantagens do modelo de supervisão financeira twin peaks
As vantagens atribuídas a este sistema são: a maior agilidade operativa, a maior fluidez na circulação da informação e o facto de evitar conflitos de abordagem prudencial e comportamental. Entre as desvantagens temos o facto de nem todos os objetivos de supervisão se dividirem rigidamente entre prudenciais e comportamentais, o risco de supremacia de um supervisor relativamente ao outro e a existência de conflitos de objetivos por cada tipo de supervisão. A abordagem defendida no modelo de Twin Peaks pode ser útil no sentido de isolar o exercício da supervisão prudencial de uma opção excessivamente orientada para a proteção do consumidor, ou seja, existe um maior equilíbrio na ponderação dos objetivos da supervisão. Quanto à segurança e a solidez entram em conflito com questões de defesa do consumidor, o supervisor prudencial pode dar preferência à segurança e solidez, devido à estabilidade financeira. Mas, mesmo quando os dois objetivos são divididos entre os reguladores separados, as tensões podem permanecer, sobretudo quando as preocupações a nível prudencial, relacionadas com os riscos sistémicos e a estabilidade, se sobrepõem às preocupações comportamentais. O modelo de Twin Peaks também é considerado idóneo para assegurar a transparência e a integridade do mercado e a proteção do consumidor tem uma atenção prioritária, é um sistema que promove a completude da supervisão comportamental. Há uma maior especialização tanto na proteção dos consumidores, como na condução da conduta no mercado. Possibilita ainda a aplicação de regras e de uma proteção uniforme a todos os produtos financeiros, independentemente do estatuto jurídico da entidade que comercializa o produto.
Principais características do modelo de supervisão financeira twin peaks
Este modelo permite uma maior especialização no tratamento das matérias, uma vez que as autoridades irão necessitar de contratar funcionários com experiência e formação adequada para questões específicas. Se no Modelo Tripartido existe uma especialização em função do subsector de mercado, no Sistema de “Twin Peaks” a especialização ocorre em função do tipo de supervisão. Uma das características mais importantes e marcantes do sistema de Twin Peaks é a necessidade de uma constante, estreita e leal colaboração entre as duas entidades de supervisoras, para que o sistema funcione na sua plenitude. São necessários mecanismos que estejam aptos e que sejam competentes para resolver os conflitos de interesses que podem surgir entre os supervisores.
Na prática, os conflitos existentes entre as duas entidades podem surgir devido a diferentes perspetivas de atuação, que resultam de distintas culturas organizativas instituídas e podem também existir conflitos de missão.
Os países que adotaram este modelo seguiram, em regra, o modelo na sua formulação Twin Peaks, ou seja, em que uma instituição está encarregue de proceder à supervisão prudencial e uma outra instituição procede à supervisão comportamental.
Embora com algumas alterações este modelo foi seguido na Austrália e Canadá, assim como na Holanda, Bélgica e Reino Unido.