CEB – Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa

O CEB – Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa foi criado em 1956 para financiar projectos sociais, destinados a apoiar a população refugiadal.

O que é o CEB – Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa?

O CEB – Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa – está sediado em Paris e foi criado em 1956. O CEB tinha a missão de financiar projectos sociais, destinados essencialmente a apoiar a população refugiada deslocada na Europa em virtude da 2ª Guerra Mundial. O CEB é a mais antiga instituição financeira multilateral europeia e a única com vocação exclusivamente social. Ao longo dos anos, a missão de financiamento na área social do Banco tem vindo a ser alargada, de forma a englobar o financiamento de projectos de habitação social, saúde e educação, contribuindo diretamente para reforçar a coesão social na Europa.

Áreas de intervenção prioritárias

O Banco considera prioritárias as seguintes áreas de intervenção:

  • Apoio a refugiados, migrantes e populações deslocadas: populações afectadas por desastres naturais ou ecológicos, populações a viver no limiar da pobreza, órfãos, deficientes e minorias étnicas. O Banco financia projectos de construção e reestruturação de infra-estruturas, aquisição de equipamento, programas de saúde, educação e formação. O CEB contempla ainda a possibilidade destes projectos beneficiarem de taxas de juro bonificadas e de doações;
  • Habitação social: projectos de renovação, construção e remodelação de habitação com fins sociais. Estes projectos podem destinar-se a aquisição, arrendamento ou infra-estruturas adjacentes e podem igualmente incluir habitação rural;
  • Criação e manutenção de postos de trabalho: facilitando o acesso ao crédito, através da banca comercial, o CEB fornece apoio a projectos destinados a micro e a pequenas e médias empresas – investimentos em capital fixo ou aquisição de equipamento e capital circulante.

Ambiente e desenvolvimento do capital humano

Para além de responder a situações de emergência resultantes de desastres naturais ou ecológicos, pretende-se igualmente financiar projectos de prevenção de catástrofes, protecção do ambiente e preservação da herança cultural e histórica.

Tendo em vista o desenvolvimento de capital humano, o banco financia projectos de investimento nos sectores da saúde, educação e formação profissional. Estão igualmente contemplados investimentos promovidos por entidades públicas e privadas em projectos de investigação e centros de desenvolvimento e ainda:

  • construção e reabilitação de escolas e universidades, incluindo equipamento desportivo e cultural, bem como equipamento para residências universitárias;
  • construção e reabilitação de habitação para estudantes;
  • melhoramento do acesso aos centros de ensino;
  • construção e reabilitação de centros de formação profissional;
  • programas de: (i) assistência à formação de pessoal especializado na área educacional e social; (ii) formação de desempregados e populações desfavorecidas; (iii) reconversão profissional nos sectores económicos em declínio; (iv) formação na prevenção de desastres naturais ou ecológicos às forças de protecção civil; (v) formação de magistrados, administradores, funcionários públicos e funcionários governamentais.

Funcionamento e organização

O Banco é gerido por um Governador, assistido por um Vice-Governador Delegado e por dois Vice-Governadores. O Governador é o representante legal do Banco e o responsável por todos os seus serviços operacionais e financeiros.

O Conselho de Direcção, constituído por um representante de cada estado-membro, é o órgão supremo do Banco, possuindo todos os poderes, à excepção do direito de alterar os objectivos estipulados estatutariamente.

O Conselho de Administração é composto por um Presidente e por um representante de cada estado-membro, sendo responsável pela aprovação das operações de financiamento e questões relacionadas com políticas do Banco.

O Comité Executivo, criado em 1994, é composto por 13 membros do Conselho de Administração, em representação rotativa, e presidido pelo Presidente do Conselho de Administração. É responsável pela análise dos pedidos de financiamento, acompanhamento da execução dos projectos e controlo da actividade financeira.

O Comité de Fiscalização é constituído por 3 membros designados pelo Conselho de Direcção e é responsável por inspeccionar as contas e verificar a concordância com os estatutos.

694 Visualizações 1 Total

References:

Silva, Anabela (2009). O Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa; Artigos GPEARI-MFAP

694 Visualizações

A Knoow é uma enciclopédia colaborativa e em permamente adaptação e melhoria. Se detetou alguma falha em algum dos nossos verbetes, pedimos que nos informe para o mail geral@knoow.net para que possamos verificar. Ajude-nos a melhorar.