Subsidiária (Contabilidade)

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contabilidade

O que é uma Subsidiária

Uma Subsidiária é definida como uma entidade sobre a qual existe um controlo exclusivo por parte de uma outra entidade (a que é dada a designação de ’empresa-mãe’). De acordo com a NCRF 15 – Investimentos em Subsidiárias e Consolidação, possuir o controlo sobre determinada entidade significa o poder de gerir as suas políticas financeiras e operacionais, de forma a conseguir obter benefícios das suas atividades. No caso das subsidiárias, esse controlo é exercido de forma exclusiva, o qual é geralmente determinado pela detenção da maioria dos direitos de voto. Poderão existir contudo situações em que a maioria dos direitos de voto não garanta o controlo: por exemplo, se existir um acordo parassocial que exija a aprovação de determinado tipo de decisões por mais de 50% do capital detido. Podem acontecer também situações em que baste uma participação inferior a 50% para deter o controlo da entidade: por exemplo, um acordo em que determinado acionista com uma percentagem de capital inferior a 50% tenha o poder para designar a maioria dos membros dos órgãos de gestão.

Em Portugal, e de acordo com o Código de Contas criado pela CNC – Comissão de Normalização Contabilística, uma participação numa subsidiária deve ser contabilizada na Conta 41 – Investimentos Financeiros, Subconta 411 – Investimentos em Subsidiárias, e a integração contabilística deve ser feita pelo Método da Equivalência Patrimonial nas contas individuais, e pelo Método da consolidação integral nas contas consolidadas.

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