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Passivo Corrente
De acordo com a norma IAS 1, um passivo deve ser classificado como corrente quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
- espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
- está detido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
- deverá ser liquidado num período até doze meses após a data do balanço; ou
- a entidade não tem um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não correntes.
Alguns passivos correntes, tais como dívidas a pagar comerciais e alguns acréscimos de custos relativos a empregados e outros custos operacionais, são parte do capital circulante usado no ciclo operacional normal da entidade. Tais itens operacionais são classificados como passivos correntes mesmo que estejam para ser liquidados mais de doze meses após a data do balanço.