Conta 14 do SNC – Outros Instrumentos Financeiros

Apresentação da conta 14 do SNC – Outros Instrumentos Financeiros;descrição da conta; valores a contabilizar; registos contabilísticos…

contabilidade

Apresentação da Conta 14 do SNC – Outros Instrumentos Financeiros

A Conta 14 do SNC – Outros Instrumentos Financeiros é uma das contas da classe de disponibilidades e destina-se a reconhecer todos os instrumentos financeiros detidos pela empresa e que não sejam caixa (conta 11) ou depósitos bancários (conta 12 e conta 13) que não incluam derivados. Os valores dos instrumentos financeiros devem ser mensurados ao justo valor e as suas alterações reconhecidas nas contas de resultados. Desta forma, todos os instrumentos financeiros que devam ser mensurados ao preço de custo, custo amortizado ou método da equivalência patrimonial, estão excluídos desta conta e registados em contas da classe 2 ou da classe 4.

O SNC prevê a divisão desta conta em diversas sub-contas, nomeadamente:

  • Conta 141 – Derivados
  • Conta 142 – Instrumentos Financeiros Detidos para Negociação
  • Conta 143 – Outros Activos e Passivos Financeiros

A esta conta aplica-se a NCRF 27 – Instrumentos Financeiros, sendo que o instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem que a um ativo financeiro de uma empresa que a uma passivo financeiro ou a um instrumento de capital próprio de uma outra empresa tais como quotas ou ações.

Forma de movimentação

De referir ainda que a conta pode ter natureza devedora ou credora, dependendo do justo valor do instrumento financeiro, devendo ser movimentada da seguinte forma:

Instrumentos financeiros ativos: a conta é debitada pelo reconhecimento do instrumento financeiro e pelas alterações positivas de justo valor, e creditada pelas alterações negativas do justo valor (até ao limite de zero) e pelo desreconhecimento do instrumento financeiro.

Instrumentos financeiros passivos: a conta é creditada pelo reconhecimento do instrumento financeiro e pelas alterações positivas de justo valor, e debitada pelas alterações negativas do justo valor (até ao limite de zero) e pelo desreconhecimento do instrumento financeiro.

 

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