IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares)

Apresentação do IRS: incidência do imposto, categorias de rendimento, apuramento do imposto (…)

O IRS é o imposto em vigor em Portugal desde 1989 e que incide sobre os rendimentos das pessoas singulares. Por incidir sobre os rendimentos, é considerado um imposto direto.

São sujeitos a este imposto os rendimentos obtidos em Portugal e no estrangeiro por pessoas singulares residentes em território nacional. São ainda sujeitos a IRS os rendimentos obtidos em Portugal por pessoas singulares não residentes.

Os rendimentos são classificados nas seguintes categorias: categoria A – rendimentos do trabalho dependente; categoria B – rendimentos empresariais e profissionais; categoria E – rendimentos de capitais; categoria F – rendimentos prediais; categoria G – incrementos patrimoniais e a; categoria H – pensões.

Os rendimentos tributáveis de uma pessoa singular são posicionados num dos escalões de rendimentos que determinam a aplicação de uma taxa de imposto específica.

O valor do imposto a pagar ou a receber por uma pessoa singular é apurado na declaração de rendimentos entregue de 15 de Março a 15 de Abril do ano seguinte ao qual respeitam os rendimentos, quando se tratem de pessoas singulares que aufiram apenas rendimentos das categorias A e H ou, entre 16 de Abril e 16 de Maio do ano seguinte ao qual respeitem os rendimentos quando tenham sido recebidos rendimentos de outras categorias.

Nesta declaração são incluídos todos os rendimentos auferidos no ano anterior, bem como, alguma despesas que conferem um direito de dedução ao imposto apurado (dedução à coleta), nomeadamente, despesas de saúde, educação, encargos com lares, etc.

Estão também previstos alguns benefícios fiscais decorrentes, nomeadamente, da aplicação de montantes em PPR, concessão de donativos, etc.

Após o apuramento do imposto a pagar é deduzido o valor pago durante o ano a título de retenção na fonte sobre rendimentos, podendo o resultado final ser imposto a receber ou a pagar.

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