NORMA INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE 1
Apresentação de Demonstrações Financeiras
(pág. 07)
Demonstração dos resultados
Lucros ou prejuízos do período
78. Todos os itens de rendimentos e de gastos reconhecidos num período devem ser incluídos nos lucros ou prejuízos, a menos que uma Norma ou Interpretação o exija de outro modo.
79. Normalmente, todos os itens de rendimentos e de gastos reconhecidos num período são incluídos nos lucros ou prejuízos. Tal inclui os efeitos de alterações nas estimativas contabilísticas. Contudo, podem existir circunstâncias em que determinados itens possam ser excluídos dos lucros ou prejuízos do período corrente. A IAS 8 trata de duas dessas circunstâncias: a correcção de erros e o efeito de alterações nas políticas contabilísticas.
80. Outras Normas tratam de itens que podem corresponder às definições de rendimento ou de gasto contidas na Estrutura Conceptual mas que são normalmente excluídos dos lucros ou prejuízos. Exemplos incluem excedentes de revalorização (ver IAS 16), determinados ganhos e perdas resultantes da transposição das demonstrações financeiras de uma unidade operacional estrangeira (ver IAS 21) e ganhos ou perdas com a remensuração de activos financeiros disponíveis para venda (ver IAS 39).
Informação a ser apresentada na face da demonstração dos resultados
81. Como mínimo, a face da demonstração dos resultados deve incluir linhas de itens que apresentem as quantias seguintes para o período:
a) rédito;
b) custos financeiros;
c) participação nos lucros ou prejuízos de associadas e de empreendimentos conjuntos contabilizados pelo método da equivalência patrimonial;
d) gastos de imposto;
e) uma quantia única composta pelo total i) dos lucros ou prejuízos após os impostos de unidades operacionais descontinuadas e ii) do ganho ou perda após os impostos reconhecido na mensuração para o justo valor menos os custos de vender ou na alienação dos activos ou do(s) grupo(s) para alienação que constituem a unidade operacional descontinuada; e
f) lucros ou prejuízos.
82. Os itens que se seguem devem ser divulgados na face da demonstração dos resultados como imputações de lucros ou prejuízos para o período:
a) lucros ou prejuízos atribuíveis a interesse minoritário; e
b) lucros ou prejuízos atribuíveis aos detentores de capital próprio da empresa-mãe.
83. Outras linhas de itens, títulos e subtotais devem ser apresentados na face da demonstração dos resultados quando tal apresentação seja relevante para uma compreensão do desempenho financeiro da entidade.
84. Dado que os efeitos das várias actividades, transacções e outros acontecimentos de uma entidade diferem em termos de frequência, potencial de ganho ou perda e previsibilidade, a divulgação dos componentes do desempenho financeiro ajuda a compreender o desempenho financeiro alcançado e a fazer projecções de futuros resultados. Outras linhas de itens são incluídas na face da demonstração dos resultados, sendo as descrições usadas e a ordenação dos itens emendados quando tal seja necessário para explicar os elementos do desempenho financeiro. Os factores a serem considerados incluem a materialidade e a natureza e função dos componentes dos rendimentos e dos gastos. Por exemplo, uma instituição financeira pode emendar as descrições para proporcionar informação que seja relevante para as operações de uma instituição financeira. Itens de rendimentos e de gastos não são compensados a menos que sejam satisfeitos os critérios do parágrafo 32.
85. Uma entidade não deve apresentar quaisquer itens de rendimento e de gasto como itens extraordinários, seja na face da demonstração dos resultados seja nas notas.
Informação a ser apresentada ou na face da demonstração dos resultados ou nas notas
86. Quando os itens de rendimento e de gasto são materiais, as suas natureza e quantia devem ser divulgadas separadamente.
87. As circunstâncias que dão origem à divulgação separada de itens de rendimento e de gasto incluem:
a) reduções dos inventários para o valor realizável líquido ou dos activos fixos tangíveis para a quantia recuperável, bem como reversões de tais reduções;
b) reestruturações das actividades de uma entidade e reversões de quaisquer provisões para os custos de reestruturação;
c) alienações de itens de activos fixos tangíveis;
d) alienações de investimentos;
e) unidades operacionais descontinuadas;
f) resolução de litígios; e
g) outras reversões de provisões.
88. Uma entidade deve apresentar uma análise dos gastos usando uma classificação baseada ou na natureza dos gastos ou na sua função dentro da entidade, o que proporcionar informação que seja fiável e mais relevante.
89. As entidades são encorajadas a apresentar a análise do parágrafo 88 na face da demonstração dos resultados.
90. Os gastos são subclassificados a fim de destacar componentes do desempenho financeiro que possam diferir em termos de frequência, potencial de ganho ou de perda e previsibilidade. Esta análise é proporcionada numa de duas formas.
91. A primeira forma de análise é o método da natureza do gasto. Os gastos são agregados na demonstração dos resultados de acordo com a sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, custos de transporte, benefícios dos empregados e custos de publicidade), não sendo novamente imputados entre as várias funções dentro da entidade. Este método pode ser simples de aplicar porque não são necessárias imputações de gastos a classificações funcionais. Um exemplo de uma classificação que usa o método da natureza do gasto é o que se segue:
Rédito | x | |
Outros rendimentos | x | |
Alterações nos inventários de produtos acabados e em curso | x | |
Matérias-primas e consumíveis usados | x | |
Gasto com benefícios dos empregados | x | |
Gasto de depreciação e de amortização | x | |
Outros gastos | x | |
Total de gastos | (x) | |
Lucro | x |
92. A segunda forma de análise é o método da função do gasto ou do «custo de vendas», classificando os gastos de acordo com a sua função como parte do custo de vendas ou, por exemplo, dos custos de distribuição ou de actividades administrativas. Como mínimo, uma entidade divulga o custo de vendas segundo este método separadamente dos outros gastos. Este método pode proporcionar informação mais relevante aos utentes do que a classificação de gastos por natureza, mas a imputação de custos a funções pode exigir imputações arbitrárias e envolver ponderação considerável. Um exemplo de uma classificação que usa o método da função do gasto é a seguinte:
Rédito | X |
Custo de vendas | (X) |
Lucro bruto | X |
Outros rendimentos | X |
Custos de distribuição | (X) |
Gastos administrativos | (X) |
Outros gastos | (X) |
Lucro | X |
93. As entidades que classifiquem os gastos por função devem divulgar informação adicional sobre a natureza dos gastos, incluindo os gastos de depreciação e de amortização e os gastos com os benefícios dos empregados.
94. A escolha entre o método da função do gasto e o método da natureza do gasto depende de factores históricos e sectoriais e da natureza da entidade. Ambos os métodos proporcionam uma indicação dos custos que podem variar, directa ou indirectamente, com o nível de vendas ou de produção da entidade. Dado que cada método de apresentação tem mérito para diferentes tipos de entidades, esta Norma exige que a gerência seleccione a apresentação mais relevante e fiável. Porém, porque a informação sobre a natureza dos gastos é útil ao prever os futuros fluxos de caixa, é exigida divulgação adicional quando for usada a classificação com base no método da função do gasto. No parágrafo 93, «benefícios dos empregados» tem o mesmo significado que na IAS 19 Benefícios dos Empregados.
95. Uma entidade deve divulgar, ou na face da demonstração dos resultados ou na demonstração de alterações no capital próprio, ou nas notas, a quantia de dividendos reconhecida como distribuições aos detentores de capital próprio durante período, e a quantia relacionada por acção.