Esta matéria é tratada no normativo contabilístico nacional na Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 8, que por sua vez tem por base a International Financial Reporting Standards (IFRS) 5.
Um ativo não corrente deve ser classificado como detido para venda quando a sua quantia escriturada for recuperável principalmente através da sua venda e não pelo seu uso continuado ao serviço da empresa. Por exemplo, determinada empresa tem reconhecido no seu ativo fixo tangível (AFT) uma máquina que utilizava no seu processo produtivo, mas que devido ao avanço tecnológico deixou de ser rentável a sua utilização. Houve necessidade de a substituir por outra, mais avançada tecnologicamente, ficando dessa forma a antiga sem ser utilizada. Assim sendo, a sua quantia escriturada apenas poderá ser recuperável através da sua venda pois a mesma já não está ao serviço da empresa no processo produtivo.
Esta é uma situação em que o AFT pode ser considerado como detido para venda. Todavia para que se possa reconhecer dessa forma, não é suficiente que o AFT já não esteja a ser utilizado pela empresa. É necessário também que esteja disponível para venda imediata na sua condição atual e que a sua venda seja altamente provável.
Para que se possa considerar a venda como altamente provável, será necessário que (i) haja um total empenhamento da gestão da empresa na alienação do AFT, (ii) tenham sido iniciadas diligências para se encontrar um comprador, (iii) a venda do AFT seja publicitada e a um preço que seja compatível com o seu justo valor, (iv) o reconhecimento da venda ocorra no prazo de um ano.
Outra situação relevante no Ativo não corrente detido para venda (ANCDV), é a sua mensuração. Uma entidade deve mensurar o ANCDV pela menor das seguintes quantias: a sua quantia escriturada ou o seu justo valor menos os custos inerentes e indispensáveis à sua venda.
Finalmente refira-se que um ativo que esteja classificado como detido para venda não é sujeito a depreciações / amortizações.
References:
Norma Contabilística e de Relato Financeiro 8