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O que é uma Associada
Uma Associada é definida como uma entidade, incluindo uma entidade não constituída tal como uma parceria, sobre a qual uma outra entidade (a investidora) tenha influência significativa mas que não tenha nem um poder exclusivo nem um poder partilhado equitativamente com outra entidade. De acordo com a NCRF 13 – Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas, a influência significativa é o poder de participar nas decisões das políticas financeiras e operacionais da entidade participada ou de uma atividade económica efetuada em parceria mas em que não exista nem controlo, nem controlo conjunto sobre essas políticas, que é o mesmo que dizer, que não seja nem uma subsidiária nem um interesse num empreendimento conjunto.
Presume-se que existe influência significativa quando a participação na entidade participada seja igual ou superior a 20% do capital. Existem, contudo, situações em que existe influência significativa mesmo que a participação seja inferior a 20%. Existem também situações em que uma participação superior a 20% pode não representar influência significativa. Em ambas as situações, tal deverá ser indicado nos Anexos às Demonstrações Financeiras, apresentando as razões para tal.
Em Portugal, e de acordo com o Código de Contas criado pela CNC – Comissão de Normalização Contabilística, uma participação numa associada deve ser contabilizada na Conta 41 – Investimentos Financeiros, Subconta 412 – Investimentos em Associadas, e a integração contabilística deve ser feita pelo Método da Equivalência Patrimonial quer nas contas individuais, quer nas contas consolidadas.