Ad Lib. (Ad Libitum)

Definição do termo “ad lib.”, abreviatura da expressão latina “ad libitum”, na área da música.

Conceito

A expressão “ad lib.”, abreviatura da expressão latina “ad libitum” significa, literalmente, “à vontade” ou “a bel prazer”. Alternativamente, pode ser utilizada a expressão italiana “a piacere”.

Em música (porque o termo pode, também, ser encontrado nas áreas da biologia e do teatro), o termo indica que tanto o executante como o maestro podem tomar uma variedade de decisões relativas à interpretação de uma determinada passagem na pauta musical a ser interpretada.

Neste sentido, “ad lib.” pode designar que dada passagem pode ser interpretada num tempo diferente do andamento preconizado (rubato) ou a possibilidade de improvisação de uma linha melódica que se relacione directamente com a estrutura escrita. Pode indicar, ainda, a omissão de uma parte instrumental na passagem indicada (acompanhamento, por exemplo) que não prejudica intenção original do compositor. Já a expressão “repetição ad libitum” significa que a passagem em causa pode ser repetida as vezes que o intérprete desejar.

A expressão “a piacere” refere-se, somente, aos primeiros dois tipos de decisões descritos acima.

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