O Plano de Urbanização (PU) é um dos três instrumentos do Sistema de Gestão Territorial nacional de âmbito municipal, sendo elaborado exclusivamente pelos Municípios.
Apesar da nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e da revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio), o plano de urbanização manteve a sua finalidade de base, que de uma forma sucinta, é operacionalizar as orientações do Plano Diretor Municipal (PDM) em matéria de urbanismo e definição da localização das infraestruturas e dos equipamentos de uso coletivo essenciais.
O plano de urbanização pode contemplar determinadas partes do território do município, nomeadamente: os perímetros urbanos, podendo englobar também os solos rústicos complementares que exijam soluções de planeamento integrado; áreas do território que têm como fim funções urbanas (ex: empreendimentos; parques tecnológicos; instalações industriais; entre outros); áreas urbanas com mais de 25.000 habitantes.
O plano de urbanização tendo em consideração à sua génese e objetivos deve conter o seguinte conteúdo: caraterização da área do território sujeita a intervenção (levantamento dos recurso naturais e culturais; levantamento arqueológico; definição do território); escolha clara do modelo de urbanização (apresentação: das infraestruturas e equipamentos principais, do sistema ecológico, transporte público, entre outros); denominação do zonamento para a espacialização das diversas funções (ex: turísticas; habitacionais; industriais); adequar o perímetro urbano estipulado pelo PDM e o Plano Diretor Intermunicipal; cumprir com as políticas de solos e urbana nos zoneamentos destinados à reabilitação e regeneração urbana; apresentação dos indicadores e dos parâmetros urbanísticos aplicados a cada tipologia de espaço; definição das principais linhas de operacionalização do plano (apresentação dos objetivos, da gestão, das ações, das obrigações que fazem parte da concretização do plano).
A documentação obrigatória no Plano de Urbanização é composta por três documentos: um relatório, uma planta de zoneamento e uma planta de condicionantes. Tendo em conta o caráter regulador e vinculativo quer para o setor público e privado o Plano de Urbanização deve ser acompanhado também por: um relatório (apresentação dos objetivos do plano e caraterização e avaliação da componente económica, social e ambiental do território), um relatório ambiental (identificação da probabilidade de ocorrências de impactes negativos na esfera ambiental do território resultantes da futura operacionalização do plano de urbanização e apresentação de soluções para mitigar os impactes), um programa de execução com a apresentação das obras públicas e ações a efetuar pelo município, um modelo de encargos e um plano financeiro que englobe as formas de financiamento (meios económicos financeiros do município e fontes possíveis de financiamento)
Tendo em conta a escala e o objetivo definido para do Plano de Urbanização este ainda pode ser acompanhado por informação complementar, nomeadamente elementos gráficos (ex: planta de enquadramento a uma escala inferior do plano; planta da situação presente; mapa de ruído; entre outros) e documentos (relatório da participação pública e da respetiva ponderação do processo; relatório sobre os alvarás e títulos de comunicação prévia de operações urbanísticas emitidos; ficha de indicadores estatísticos).
A grande vantagem do Plano de Urbanização (quando operacionalizado de uma forma consciente pelos municípios) está relacionada com a utilização simultânea do planeamento físico e estratégico, ou seja, o Plano de Urbanização para além de permitir operacionalizar os objetivos definidos pelo PDM permite vincular (caso existam) as grandes opções estratégicas do município.
O Plano de Urbanização é um instrumento que tem uma adesão considerável por parte dos municípios, pois de acordo com os dados da Direção-Geral do Território (novembro de 2013) existem 248 Planos de Urbanização em vigor; porém, o PDM é o instrumento de maior relevo no âmbito municipal.
References:
Legislação de Apoio:
- Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, revisto pelo Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio.
- Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.
Web-grafia: