A Federação Internacional do Automóvel (FIA) é o organismo responsável por todas as competições de desporto automóvel.
A Federação Internacional do Automóvel (FIA) deve ser o único organismo internacional do desporto motorizado com o direito exclusivo a tomar todas as decisões acerca da direcção, organização e gestão do desporto motorizado internacional. Deve reconhecer um titular do Poder Desportivo em cada país que se tornará a entidade representativa e a autoridade exclusiva, sob os Estatutos e Regulamentos da FIA.
Objectivos da Federação Internacional do Automóvel (FIA)
- Manter os interesses da organização a nível mundial acima dos interesses das federações nacionais no que respeita ao desporto automóvel, mobilidade e turismo.
- Promoção da liberdade de mobilidade através de transportes limpos e seguros, defendendo sempre os direitos dos consumidores enquanto viajam.
- Promoção e desenvolvimento do desporto motorizado, aumentando as condições de segurança e promovendo competições justas e igualitárias para todos.
- Promoção do desenvolvimento de infra-estruturas e serviços por parte de clubes, associações ou federações de forma a garantir os mesmos direitos a todas os associados tenham as mesmas vantagens mesmo quando viajam no estrangeiro.
- Exercício de jurisdição em eventuais desentendimentos de natureza desportiva entre os Membros ou envolvendo um dos membros caso exista infracção dos estatutos, os regulamentos ou o Código Desportivo Internacional.
Estrutura da Federação Internacional do Automóvel (FIA)
A Estrutura da Federação Internacional do Automóvel (FIA) deve respeitar os seguintes elementos:
- Presidente
- Assembleia-Geral
- Conselho Mundial para a Mobilidade e Turismo Automóvel
- Conselho Mundial do Desporto Automóvel
- Senado
- Conselho Fiscal
- Comité de Ética
- Regiões da Mobilidade e Turismo Automóvel
- Comissão de Construtores
- Comissão Internacional Histórica da FIA
- Comissões especializadas do Desporto Automóvel
- Comité de Nomeações
- Tribunal Internacional
- Tribunal de Apelo Internacional
- Congresso do Tribunal Internacional e do Tribunal de Apelo
- Secretariado-Geral Judiciário
- Comité Disciplinar de Anti-Doping
- Administração
Assembleia-Geral da Federação Internacional do Automóvel (FIA)
Composta pelos respectivos Presidentes ou representantes das Federações, Clubes ou Associações e pelo Presidente da Comissão dos Pilotos da FIA. Caso exista mais de um membro por país, far-se-ão representar por um só delegado. Poderá marcar presença outras pessoas que o Presidente que possam ser úteis para os trabalhos da Assembleia-Geral. Deve-se realizar todos os anos e marcar a Assembleia-Geral Seguinte. A Assembleia-Geral serve para decidir a localização do Quartel-General da FIA, a aprovação das contas do ano corrente e do orçamento para o ano seguinte e a aprovação de relatórios prestados pelos Conselhos Mundiais. A cada 4 anos, devem ser eleitos, por maioria absoluta, um Presidente, Presidente do Senado, Presidente Delegado para a Mobilidade e Turismo Automóvel, Presidente Delegado para o Desporto e 7 Vice-Presidentes para o Desporto. Cada lista candidata, deverá ter nomes para as funções acima descritas e deve ter o apoio de, pelo menos, 6 Clubes Automóveis Nacionais, 6 Associações ou Federações Desportivas e 6 Clubes, Associações ou Federações que zelam pela segurança e mobilidade rodoviária. Caso numa 1ª volta, nenhuma lista tenha obtido maioria absoluta, as duas mais votadas vão a uma 2ª volta para chegar a uma maioria simples de uma das listas.
Membros com direito de voto na Federação Internacional do Automóvel (FIA)
- Federações, Clubes ou Associações Automóveis Nacionais em que a sua acção deve ser por todo o país assegurando a mobilidade, assistência e os direitos dos condutores ao nível da segurança e das competições motorizadas. (1 por país)
- Federações, Clubes ou Associações Automóveis Nacionais em que a sua acção deve ser por todo o país assegurando a mobilidade, assistência e os direitos dos utilizadores ao nível da segurança rodoviária. (1 por país)
- Federações, Clubes ou Associações Automóveis Nacionais em que a sua acção se centra no desporto automóvel por todo o país e sob aprovação do Conselho Mundial para o Desporto Motorizado.
- Presidente da Comissão FIA de Pilotos, eleito pela Assembleia-Geral.
Obrigações dos Membros da Federação Internacional do Automóvel (FIA)
As Federações, Clubes ou Associações Nacionais devem aceitar os Estatutos sem reservas e empreender os regulamentos gerais, da FIA e de outros organismos como a Assembleia-Geral, o Senado ou o Tribunal Internacional. As Federações, Clubes ou Associações Nacionais devem enviar uma lista de todos os seus afiliados e reportar eventuais mudanças nessa lista, sendo que esses afiliados só poderão ser aceites caso cumpram com os estatutos e regulamentos da FIA.
Conselho Mundial para a Mobilidade e Turismo Automóvel
Composto pelo Presidente da FIA, Presidente Delegado para a Mobilidade e Turismo Automóvel, 6 Vice-presidentes e 18 membros. Devem ser de nacionalidades diferentes e representar, pelo menos, 4 diferentes regiões de Mobilidade e Turismo Automóvel. Deve aprovar as Regiões da Mobilidade e Turismo Automóvel, o regulamento interno para a Comissão de Construtores, eventuais emendas aos estatutos referentes à Mobilidade e Turismo Automóvel e fazer a gestão devida do orçamento
Conselho Mundial para o Desporto
Composto pelo Presidente da FIA, Presidente Delegado para o Desporto, 7 Vice-Presidentes para o Desporto e 19 membros que devem ser de diferentes nacionalidades e representar pelo menos uma federação, clube ou associação que organize eventos desportivos automóveis. A sua acção prende-se com a análise da execução dos estatutos e do Código Desportivo Internacional, tomada de decisões desportivas inadiáveis, gestão do orçamento, aprovação do regulamento interno para a Comissão de Construtores, do Código Internacional do Desporto e do Calendário e respectiva lista de provas como, por exemplo, Fórmula 1 ou o Mundial de Ralis.
Senado
Composto pelo Presidente do Senado, Presidente da FIA, Presidente Delegado para a Mobilidade e Turismo Automóvel, Presidente Delegado para o Desporto, 4 eleitos pelo Conselho Mundial para a Mobilidade e Turismo Automóvel e 4 eleitos pelo Conselho Mundial para o Desporto. Podem ser adicionados até um máximo de 4 pessoas indicadas pelo Presidente da FIA e aceites pelos restantes elementos do Senado. Tem acção consultiva junto do Presidente da FIA e do Conselho Fiscal, ajudando a fechar as contas do ano, elaborar e propor orçamentos para toda a Federação Internacional do Automóvel e para cada um dos organismos que a compõem e analisar e aprovar propostas comerciais para os campeonatos vigentes.
Presidentes da Federação Internacional do Automóvel (FIA)
Eis a lista completa dos Presidentes da FIA desde a sua fundação:
1904/1931 – Barão Etienne de Zuylen de Nyevelt
1931/1936 – Conde Robert de Vogué
1936/1958 – Jehan de Rohan-Chabot
1958/1963 – Conde Hadelin de Liedekerke Beaufort
1963/1965 – Principe Filippo Caracciolo di Castagneto
1965/1971 – Wilfrid Andrews
1971/1975 – Príncipe Amaury de Merode
1975/1985 – Paul Alfons von Metternich-Winneburg
1985/1993 – Jean-Marie Balestre
1993/2009 – Max Mosley
2009/actual – Jean Todt