Conceito de Taxa de Juros
A Taxa de Juros designa a taxa ou preço a que uma pessoa ou entidade cede uma determinada quantidade de capital a uma outra pessoa ou entidade por um determinado período de tempo. Designa, portanto, uma relação entre o capital cedido e o tempo de cedência desse mesmo capital, podendo ser entendido como a rendibilidade de uma poupança ou aforro (no ponto de vista de que cede o capital) ou como o custo de um financiamento (na perspectiva de quem recebe o capital).
Ao valor que resulta da aplicação da taxa de juros ao capital cedido durante um determinado período de tempo é dada a designação de Juro. Por exemplo, se um aforrador depositar 100 unidades monetárias (u.m.) numa instituição bancária a uma taxa anual de 5%, o montante de juros será de 5 u.m. (100 x 5% = 5), isto é, o aforrador passará a ter 105 u.m. no seu depósito.
Para períodos diferentes daquele a que é definida a taxa de juros, o cálculo do juros depende da forma como é definida a taxa: se taxa de juros simples, ou se taxa de juros composta. Se a taxa de juros for composta, tal significa que, no fim do período, os juros vencidos passam também a vencer juros; no caso de a taxa de juro simples, apenas o capital inicial continua a vencer juros.
Além da distinção entre taxa de juros simples e composta, existem muitas outras distinções que dependem do prazo da aplicação ou empréstimo (taxas de juros de curto prazo, taxas de juro de longo praza, etc), da perspectiva dos envolvidos (taxa de juros ativa e taxa de juros passiva), do risco associado (taxa de juros sem risco e taxa de juros com risco), dos custos incluídos (TAE, TAEG, etc.), da inclusão ou não da inflação (taxa de juros real e taxa de juros nominal), da inclusão ou não dos impostos associados (taxa de juros bruta e taxa de juros líquida), do facto de ser fixa ou variável, entre outras.