Acolhimento institucional

Este texto tem como objetivo definir e caraterizar o acolhimento institucional em Portugal.

Este artigo é patrocinado por: «A sua instituição aqui»

Conceito e caraterísticas do acolhimento institucional

O acolhimento institucional é uma das medidas de proteção das crianças em situação de perigo.

A verificação de situações de perigo para a criança determina a necessária intervenção através de medidas que terão de ser sempre, naturalmente orientadas pelo interesse superior da criança, centradas na pessoalização de cada caso, na urgência imposta pelo perigo e pelo limitado tempo da infância. (Brigido, 2011).

As medidas são marcadas pela diversidade imposta pela circunstância de cada caso e exigem programas e equipas que envolvam de forma responsabilizante crianças, famílias e comunidade. A intervenção deve assim ser feita através de medidas que visam promover a protecção das crianças, através de um regime operativo e organizado.

As medidas a promover não devem ser unilaterais e/ou definitivas, mas sim medidas negociadas com todas as partes envolvidas, permanentemente revisitadas e adaptadas, envolventes de recursos e metodologias diversificadas e exigentes, sendo constantemente avaliadas, e devem ser desencadeadas e aplicadas com carácter de urgência desde que a criança esteja em perigo.

O acolhimento deve ser:

– precoce, ou seja, o mais cedo possível, no sentido de afastar a criança da situação de perigo e de encontrar um rápido reencaminhamento familiar; e

– temporário, porque tendo em vista a sua reinserção, busca averiguar o que é melhor para a criança, rapidamente, em tempo útil.

As crianças acolhidas não são nem doentes, nem delinquentes, nem portadoras de qualquer anomalia, antes sim profundamente sofridas, carenciadas e com necessidade de serem encaminhadas para modelos que lhes permitam aprender.

As crianças devem aprender a ser pessoas, aprender a cidadania, aprender a profissão, de forma integrada, mas uma criança não pode ser tirada de um sítio onde está mal, para outro pior, o que significa que as práticas de acolhimento têm que ser ajustadas à realidade, têm que satisfazer tanto as suas necessidade de afecto como de autoridade e têm que ser garantidas em permanência, 24 sobre 24 horas. (Pereira, 2012).

O acolhimento tem, no entanto, de ser diversificado. Desde logo distinguindo entre crianças vítimas de crime e crianças que praticam actos qualificados como crime, entre as crianças que precisam de protecção, das que precisam de protecção e de inibição.

O acolhimento temporário assegura a proteção imediata da criança/jovem e provê um ambiente que se pretende próximo do familiar, em estruturas designadas como centros de acolhimento temporário (CAT). No decurso da sua estada nestes estabelecimentos, por períodos de tempo não superiores a seis meses, procede-se à avaliação das situações e/ou à definição do projeto de vida das crianças ou jovens acolhidos. Além do acolhimento temporário existem os lares para crianças e jovens (LIJ) que procuram suprir as falhas no exercício da função parental das famílias de origem das crianças e jovens, proporcionando condições de vida semelhantes às que ocorrem em contexto familiar normativo. No seu conjunto, as unidades de emergência, os centros de acolhimento temporário, as famílias de acolhimento e os lares de infância e juventude integram o sistema nacional de acolhimento. (Martins, 2004).

A decisão do acolhimento familiar ou institucional tem que ser ponderada com base da vinculação, que deve ser cuidadosamente avaliada, e na ponderação do acolhimento temporário.

A institucionalização de uma criança significa que muitos adultos falharam no caminho: a instituição nunca pode ser mãe nem pai e nenhuma criança deve permanecer institucionalizada a título permanente. Por isso, o recurso a uma instituição deve ser sempre curto e transitório. O adquirido instinto depositário e a parentalidade institucional têm que ser combatidos, pela promoção da desinstitucionalização e pela preparação para um princípio de autonomia de vida.

Existem crianças a mais nas instituições, sendo a institucionalização excessiva e que corresponde a um modelo de intervenção ainda conservador. A institucionalização é legítima desde que tenha qualidade e esteja aberta à avaliação, à supervisão e ao acompanhamento, tanto da instituição, de cada caso de institucionalização, como das famílias envolvidas. Quando se trata de recorrer à institucionalização a resposta que o sistema dá tem de ser diferenciada e de qualidade, assegurada por uma capacidade de diagnóstico e de adequação do acolhimento.

As instituições têm que ver a sua dimensão substancialmente reduzida, têm que passar a dispor de equipas pluridisciplinares, profissionalizadas, que adoptem modelos educativos e terapêuticos adequados, funcionando a tempo inteiro.  Apesar do grande número de instituições destinadas ao acolhimento, não há vagas, nomeadamente para situações difíceis e não se verifica articulação ou coordenação entre elas, nem aplicação uniforme de procedimentos.

Por outro lado, a sobrelotação das unidades de emergência, que são em número ainda insuficiente, coloca as crianças em perigo pela sua sobrelotação. O acolhimento nas unidades de emergência nunca devia ultrapassar as 48h, mas prolonga-se por meses porque não há capacidade de escoamento para os lares e instituições de cariz temporário.

Os lares de infância e juventude prevêm o acolhimento de adolescentes e jovens adultos com mais de 12 anos em situação de perigo, de duração superior a 6 meses, com base na aplicação de medidas de promoção e protecção, tendo como princípio genérico proporcionar estruturas de vida tão aproximadas quanto possível às das famílias.

As instituições de acolhimento quanto menos massificadas, mais eficazes na vinculação e segurança das crianças em perigo. As instituições têm que ser o mais familiar possível, devendo-se caminhar das grandes instituições para as pequenas instituições. Mas para além de ser necessária a redução drástica da dimensão das instituições de acolhimento, as equipas das instituições têm também que ser redimensionadas para trabalharem com as famílias, pois tem que ser plano de cada instituição, trabalhar com as crianças e com as famílias.

 

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References:

Brigido, Pedro. (2011). Intervenção do Serviço Social com Crianças e Jovens em Risco – Ética e Prática Profissional. Dissertação submetida como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Serviço Social no ISCTE-IUL.

Martins, Paula. (2004). Protecção de crianças e jovens em itinerários de risco representações sociais, modos e espaços. Tese de doutoramento em Estudos da Criança. Instituto de Estudos da Criança, Universidade do Minho.

Pereira, Maria. (2012). Centros de Acolhimento Temporário Acolhimento à Construção do Projeto de Vida. U.C: Intervenção Social na Infância, Adolescência e Velhice. Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.

 

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