Supervisão prudencial

A supervisão prudencial materializa-se na criação e aplicação de normas que visam a gestão sã e prudente das instituições. Visa preservar a solvabilidade e a liquidez das instituições e garantir a estabilidade e resiliência33 das mesmas.

Conceito de supervisão prudencial

A supervisão prudencial materializa-se na criação e aplicação de normas que visam a gestão sã e prudente das instituições. Visa preservar a solvabilidade e a liquidez das instituições e garantir a estabilidade e resiliência das mesmas.

Esta modalidade de supervisão tem uma função maioritariamente preventiva mas não substitui a gestão competente e o controlo interno eficaz das instituições financeiras. É ainda necessário referir que existem outros intervenientes importantes cujas funções e competências devem ser mencionadas, é o caso dos auditores internos e externos, que fazem parte do grupo de trabalhos destas instituições.

Função da supervisão prudencial

A supervisão prudencial desempenha um importante papel ao nível da construção da confiança pública no sistema, sendo um elemento essencial para o seu bom funcionamento, uma vez que nenhum agente quererá atuar num mercado em que não confia e que não lhe apresenta garantias mínimas para poder desenvolver a sua atividade.

Na prática, a supervisão prudencial tem uma função essencialmente técnica, são exemplo práticas como a fixação de requisitos mínimos, o estabelecimento de procedimentos de seleção e entrada no mercado, a manutenção de adequados níveis de liquidez e o controlo da idoneidade dos detentores de participações qualificadas. A supervisão prudencial no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras está prevista no art. 94.º e seguintes. Estes preceitos impõem condutas que levam à criação e aplicação de normas que visam a gestão sã e prudente das instituições, assim como a manutenção de níveis adequados de solvabilidade e liquidez.

Supervisão prudencial dos mercados de valores mobiliários

A supervisão dos mercados de valores mobiliários consiste genericamente no controlo exercido sobre a organização e funcionamento dos mercados desta natureza e sobre alguns aspetos essenciais da organização e da atividade dos agentes que neles intervêm. Este é um conceito amplo e heterógeno, que se traduz no “controlo, a vigilância, o acompanhamento ou a fiscalização da atividade dos agentes e dos mercados. a supervisão prudencial é orientada pelos princípios da preservação da solvabilidade e da liquidez das instituições e prevenção de riscos próprios, da prevenção de riscos sistémicos e do controlo da idoneidade dos titulares dos órgãos de gestão, das pessoas que dirigem efetivamente a atividade e dos titulares de participações qualificadas, de acordo com os critérios definidos no artigo 30.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras, com as devidas adaptações. São alvo da supervisão prudencial da CMVM as entidades gestoras de mercados regulamentados, de sistemas de negociação multilateral, de sistemas de liquidação, de câmara de compensação, de contraparte central e de sistemas centralizados de valores mobiliários e os fundos de investimento.

Supervisão prudencial nos seguros

Quanto ao subsetor dos seguros a supervisão é orientada pelos objetivos da solidez, da tutela dos tomadores de seguros e segurados e pelo princípio da viabilização da indústria seguradora. afirma que a supervisão não exprime um mero conjunto de poderes do Estado exercidos sobre determinados sujeitos, com vista a assegurar o cumprimento de regras imperativas, aplicáveis ao sector visado por esta atividade, uma vez que visa uma “regulação científica” para o adequado funcionamento do sector económico e social. Em suma, a supervisão não pode ser o exercício de uma fiscalização puramente administrativa, sob pena de se tornar danosa para todos os que sejam, direta ou indiretamente, afetados pelo funcionamento do mercado, tanto no sector segurador como em todos os outros, uma vez que a excessiva burocracia pode colidir com o bom funcionamento do mercado.

Sobre a supervisão

A supervisão tem o intuito de garantir a estabilidade e solidez do sistema financeiro, assim como a eficiência do seu funcionamento, assentando nos poderes atribuídos às autoridades competentes para cumprimento de normas prudenciais e comportamentais.

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