Tribunal de Contas

O seguinte texto/artigo tem como objetivo geral explicar de uma forma clara o que o que é o Tribunal de Contas, focando-se na realidade portuguesa.

Tribunal de Contas (caso português)

O Tribunal de Contas em Portugal é o órgão máximo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento de contas, que a lei mandar subordinar-lhe o mesmo é um órgão totalmente independente, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Compete ao Tribunal de Contas atribuir pareceres sobre a conta geral do Estado inclusive sobre as contas da Segurança Social, dar pareceres sobre as contas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e, por último, efetivar a responsabilidade por possíveis infrações financeiras nos termos da lei vigente.

O Tribunal de Contas, para além de fiscalizar legalidade e regularidade que envolvam dinheiros ou valores públicos, aprecia a boa gestão financeira e efetiva responsabilidades por infrações de âmbito financeiro.

De acordo a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, estão sujeitas sobre jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do mesmo os seguintes organismos:

  • O Estado central e os seus serviços;

  • As instituições de Segurança Social;

  • Os Institutos Públicos;

  • As Regiões Autónomas e os seus serviços;

  • Áreas Metropolitanas;

  • As empresas regionais, intermunicipais e municipais;

  • As empresas públicas e as entidades públicas empresariais;

  • As associações públicas e/ou privadas que apresentem um controlo de gestão público e sejam financiadas maioritariamente por entidades públicas;

  • As Autarquias locais, as suas associações e os seus serviços;

  • As empresas concessionárias da gestão de empresas públicas, de sociedades de capitais públicos ou de sociedades de economia mista controladas e as empresas concessionárias ou gestoras de serviços públicos;

  • As fundações da esfera privada que recebam anualmente, com caráter de regularidade, fundos provenientes do Orçamento do Estado ou das autarquias locais, relativamente à utilização desses fundos;

  • As entidades de qualquer natureza que tenham participação de capitais públicos ou sejam beneficiárias, a qualquer título, de dinheiros ou outros valores públicos, na medida necessária à fiscalização da legalidade, regularidade e correção económica e financeira da aplicação dos mesmos dinheiros e valores públicos.

O Tribunal de Contas tem a sua sede localizada na Avenida da República, em Lisboa e detém ainda duas secções regionais, nomeadamente, na Madeira (Funchal) e outra nos Açores (Ponta Delgada). O mesmo é constituído, na sede, pelo Conselheiro Presidente e por 16 Juízes Conselheiros e o mesmo integra ainda duas Secções Regionais (como foi referido) com um Juiz Conselheiro cada uma.

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References:

Legislação de Apoio

  • Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas n.º 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 48/2006, de 29 de Agosto; 35/2007, de 13 de Agosto; 3-B/2010, de 28 de Abril; 61/2011, de 07 de Dezembro; 2/2012, de 06 de Janeiro e 20/2015, de 09 de Março
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