Tribunais

O seguinte texto/artigo tem como objetivo geral explicar de uma forma geral e clara o que são os tribunais, focando-se na realidade presente em Portugal.

Conceito de Tribunal

Os tribunais de uma maneira geral têm como função administrar a justiça de forma a assegurar: a defesa dos direitos e interesses estabelecidos por lei dos cidadãos, a decisão sobre os conflitos nas esferas pública e privada e a punição do incumprimento da lei.

Considerações sobre os Tribunais (caso português)

Os tribunais no caso português são um dos quatro órgãos de soberania nacional e são os únicos que têm como definição de base não eletiva, na medida em que, a sua legitimidade é por via da Constituição. Contudo, este atributo em nada lhes retira importância face aos outros órgãos de soberania nacional, isto porque cabe aos tribunais administrar a justiça em nome dos cidadãos de um determinado território independente, por outras palavras, exercem o poder judicial.

Os tribunais são instituições independentes e apenas estão sujeitos à lei (conjunto de atos normativos que podem ser a nível interno e internacional). Por isso, todas os pareceres e decisões dos mesmos têm de ser fundamentadas de acordo com os atos normativos (exceto as decisões e/ou os pareceres de expediente geral), obrigatórios para qualquer organismo ou indivíduo, prevalecentes sobre as outras autoridades, executáveis e públicas.

A constituição também consagra que a lei possa estabelecer a intervenção de juízes sociais (cidadãos comuns – consagrados no Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho), para o exercício da função jurisdicional em determinados casos e/ou situações de diversas matérias, como por exemplo, em questões laborais, de saúde pública, pequenos delitos, entre outras matérias que comprovem a necessidade de uma especial atenção sobre os normativos civis injuriados.

Em Portugal, existem diversas categorias de tribunais, onde cada categoria tem a sua competência, nomeadamente, o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Judiciais de primeira e de segunda estância e o Tribunal de Contas.

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References:

Legislação de Apoio

  • Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976.

  • Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho.

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