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Conceito de dívida soberana
A Dívida Soberana, também designada por Dívida Pública, pode ser definida como o conjunto das dívidas assumidas ou garantidas pelo Estado. Este conceito pode ser entendido em sentido restrito ou em sentido mais lato. Em sentido restrito refere-se apenas às situações passivas de que o Estado é titular em virtude do recurso a empréstimos públicos. Em sentido mais amplo, abrange não apenas a dívida decorrente do recurso aos empréstimos públicos, mas também outras operações de crédito como sejam as garantias e avales, os débitos resultantes do crédito administrativo, vitalício, empresarial ou monetário.
A Dívida Soberana inclui quer dívida interna (quando os credores são residentes no país), quer dívida externa (quando os empréstimos são contraídos no exterior). Quando a dívida é externa, esta pode ser bilateral (quando um outro Estado concede o empréstimo), multilateral (quando o empréstimo é concedido por um conjunto de países ou entidades multilaterais), ou privada (quando os financiadores são entidades privadas).
Esta pode assumir diversas formas, nomeadamente os créditos bancários, os empréstimos concedidos por outros Estados ou instituições oficiais, ou ainda os títulos de dívida (por exemplo Obrigações do Tesouro) transacionáveis ou não nos mercados de capitais.
Um aspeto relevante das dívidas soberanas é o risco que lhes está associado. Ao contrário das empresas, cuja solvabilidade depende em grande medida do seu próprio desempenho económico, a solvabilidade dos Estados está intimamente ligada com com o desempenho da Economia do país, a que se junta a sua capacidade fiscal, o stock de dívida acumulada e os custos da administração pública. Para apoiar na avaliação de risco, os próprios Estados recorrem à avaliação de entidades de notação de risco, as quais atribuem ratings da mesma forma que atribuem às dívidas de grandes empresas privadas.