Divida sénior

Apresentação do conceito / definição e das características da dívida sénior; dívida sénior vs. dívida júnior (ou subordinada)…

Dívida Sénior

Conceito de dívida sénior

A dívida sénior corresponde a títulos de dívida (geralmente obrigações) em que é atribuído ao seu detentor (o credor) o direito a ser ressarcido com prioridade face a credores de outro tipo, incluindo os detentores de obrigações subordinadas (também designada por dívida júnior). Isto significa que os detentores de dívida sénior surgem no topo da hierarquia de reclamações de créditos obrigacionistas. Assim, no caso da falência da empresa emitente da dívida, a receita proveniente da venda da massa falida é destinada primeiro a ressarcir os detentores de obrigações seniores e, só depois, os detentores de obrigações subordinadas. Este tipo de títulos tem, por isso, um menor prémio de risco, isto é, uma taxa de rendibilidade inferior.

Geralmente, à dívida sénior estão associadas garantias reais (edifícios, equipamentos ou outros ativos da empresa devedora) com o objetivo de reduzir o risco de incumprimento. Por outro lado, é comum os detentores de dívida sénior terem participação direta no processo de tomada de decisão sobre a assumpção de novas dívidas, nomeadamente dívidas subordinadas.

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References:

  • Silva, Miguel (2013). Bolsa – Investir nos Mercados Financeiros. 1ª Ed. Lisboa: Bookout.
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