Informação Privilegiada

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Conceito de Informação Privilegiada

Nos mercados de capitais, a expressão Informação Privilegiada designa um tipo de informação não pública que possa ser utilizada por alguém para de forma ilícita, através de transações no mercado de capitais, conseguir ganhos que outros não conseguem (o chamado inside trading). Por distorcer o mercado, a utilização de informação privilegiada para obtenção de ganhos nos mercados de capitais é proibida pela generalidade dos ordenamentos jurídicos nacionais.

Para que possa ser considerada informação privilegiada, é necessário que esta cumpra alguns requisitos essenciais, nomeadamente: (i) não ser pública, ou seja, não estar acessível à generalidade dos investidores; (ii) ser específica, isto é, diz respeito, direta ou indiretamente, a qualquer emitente ou a valores mobiliários ou instrumentos financeiros; (iii) ser precisa, o que significa estar perante um facto ocorrido, existente ou razoavelmente previsível, excluindo os meros rumores ou especulações, mas não necessitando ser completa, nem definitiva mas, permite retirar uma conclusão acerca do sentido do seu eventual impacto nos preços, permitindo, em consequência, tomar uma decisão de investimento que envolve um risco financeiro muito reduzido; (iv) ser idónea para influenciar de forma sensível o preço de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, se fosse tornada pública (designada informação price sensitive). Assim, por exemplo, se a informação respeitar a um processo composto por várias etapas (por exemplo, uma OPA – Oferta Pública de Aquisição) não apenas todo o processo globalmente considerado mas também cada etapa pode ser considerada informação precisa e, por isso privilegiada.

Na averiguação do que é ou não informação privilegiada, devem ser tomados em consideração várias aspetos, entre os quais: (i) a relevância da informação para a formação do preço do ativo; (ii) a credibilidade da fonte da informação; (iii) o tipo de informação considerada privilegiada em análise é idêntico e teve impacto no preço no passado?; (iv) o tipo de informação em causa é normalmente tomada em consideração nas recomendações de investimento como factor a ter em consideração numa recomendação de investimento?.

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References:

CMVM (2008). Novas Medidas de Combate ao Abuso de Mercado.

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