Conceito de Defesa
No âmbito da psicologia, o termo Defesa pode ser traduzido como um grupo de operações psicológicas que têm por objetivo atenuar ou anular qualquer alteração que coloca em perigo a estabilidade ou a constância do aparelho psicológico ou do ego.
O ego, a sua conservação é sempre o objeto de uma defesa, mais sublimada ou mais intensa ou mais ou menos adequada à realidade. Os afetos desagradáveis podem ser considerados, também objeto de defesa, contudo deverão ser entendidos como alerta para a sua atuação.
A defesa significa que um indivíduo utiliza uma operação mental para se defender quando se sente em perigo. Este perigo pode ser real ou imaginário. A finalidade da sua utilização é, portanto, a de manter ou iniciar um sentimento de prazer e afastar o desprazer.
De uma maneira geral, ela incide sobre uma excitação interna – pulsão, representação, vivência – à qual está associada, promovendo-a ou anulando-a. Está marcada pela pulsão e também por isso, pode ser inconsciente ou apresentar um carácter compulsivo.
O termo foi explicitado por Sigmund Freud, pai da psicanálise, na sua obra “Estudos sobre a Histeria” (1895) procurando um modelo metapsicológico de defesa. Apresenta diferentes modalidades defensivas que implicavam no tratamento dos seus pacientes, através da analise dos seus relatos, na aceitação ou recusa de determinadas interpretações, em especifico.
Em “Projeto para uma Psicologia” (1895), este autor descreve defesas primárias na diferenciação entre o prazer e o desprazer puro e também difere a defesa normal da patológica, definindo-a como a oposição constante entre as estimulações externas e as estimulações (ou reações) internas, e às quais se pode fugir através de um mecanismo que barra, impede e filtra aquilo que pode ser aceitável para o individuo.
A condição para o processo defensivo patológico é o desencadear de uma excitação de origem interna que provoca dor e sofrimento e para a qual não houve tempo ou espaço psicológico de aprendizagem para lidar com a situção. Sigmund Freud afirma que não é a qualidade do afeto que está implicado no caso da formação de uma defesa patológica mas sim as condições especificas que estão ausentes no caso de uma representação, pensamento ou recordação muito penosa.
A noção de defesa pode ser também entendida a partir da obra de Anna Freud “O Ego e os seus mecanismos de Defesa” (1946). Esta autora explicita a relação entre o ego e os mecanismos de defesa que estão ao seu serviço assim como nomeia e explica a atuação de diversos mecanismos de defesa tais como: a identificação com o agressor, a anulação retroativa, a formação reativa a clivagem, entre outros
References:
- Laplange, J. & Pontalis, J.-B. (1990) Vocabulário de Psicanálise. Lisboa: Editorial Presença ( obra original publicada em 1967)
- Roudinesco, E. & Plon, M.(2000). Dicionário de Psicanálise. Lisboa: Editorial Inquérito. (obra original publicada em 1997)