Monetágio

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Conceito de Monetágio

O Monetágio era uma derrama ou imposto definida pelas cortes e exigida pelo rei como compensação pela sua renúncia em alterar a moeda, mesmo em situações de maior debilidade financeira. Em situações de maior aperto financeiro, o rei ‘quebrava a moeda’ (desvalorizando-a) uma medida que trazia sempre graves consequências para a economia e para as pessoas. Por isso, e para que tal não acontecesse, as pessoas preferiam pagar uma determinada quantia em numerário – o monetágio.

A primeira vez que se pagou o motetágio terá sido em 1247, quando a população preferiu pagar este imposto do que ser sujeitado às consequências da quebra da moeda. Em 1254 e em 1261 voltou a repetir-se o pagamento do monetágio sob promessa do rei de que não seria quebrada a moeda para fazer face à crise das finanças reais. Mais tarde os monarcas deixaram de receber este tipo de imposto mas recorriam frequentemente a outros em sua substituição.

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