Este artigo é patrocinado por: «A sua instituição aqui» |
O que é a Casa do Cível
A Casa do Cível era um tribunal superior de apelação sediado em Lisboa, cuja existência é dada quase como certa já no reinado de D. Afonso IV e que coexistia com o Tribunal da Casa do Rei. De acordo com uma lei datada de 1355 era atribuída ao Tribunal da Casa do Rei o julgamento das apelações crimes mais graves e à Casa do Cível o julgamento das apelações cíveis. Com as Ordenações Afonsinas, e sobretudo com as Ordenações Manuelinas, que foram um marco importante na organização dos tribunais superiores portugueses, a Casa do Cível foi sendo objeto de legislação que fixava as suas atribuições, os limites de competências, as zonas territoriais abrangidas e os respetivos órgãos. No séc. XVI, Filipe II extinguiu a Casa do Cível de Lisboa, mantendo na capital a Casa da Suplicação, à qual foi dado um novo regimento. Simultaneamente criou no Porto a chamada Relação da Casa do Porto. Estas duas instituições viriam a dar origem mais tarde às Relações de Lisboa e do Porto.