Banco Comercial

O que é um Banco Comercial e qual a sua atividade; Operações passíveis de ser efetuadas pelos bancos comerciais de acordo com a legislação portuguesa…

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O que é um Banco Comercial

Os bancos comerciais são intermediários financeiros cujas principais actividades consistem em aceitar depósitos mobilizáveis por cheque e outros meios de pagamento e em conceder empréstimos. Através da sua actividade de intermediação financeira, os bancos comerciais participam no processo de criação de moeda tendo, por isso, a sua actividade muito regulamentada pelas entidades que gerem a política monetária: os bancos centrais.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 298/92, DR 301, SÉRIE I-A, 6.º SUPLEMENTO de 1992-12-31; artigo 4.º, os bancos são instituições de crédito que podem efectuar as seguintes operações:

  1. Recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis; b) Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos, locação financeira e factoring;
  2. Operações de pagamento;
  3. Emissão e gestão de meios de pagamento, tais como cartões de crédito, cheques de viagem e cartas de crédito;
  4. Transacções, por conta própria ou da clientela, sobre instrumentos financeiros a prazo e opções, e operações sobre divisas ou sobre taxas de juro e valores mobiliários;
  5. Participação em emissões e colocações de valores mobiliários e prestação de serviços correlativos;
  6. Actuação nos mercados interbancários;
  7. Consultoria, guarda, administração e gestão de carteiras de valores mobiliários;
  8. Gestão e consultoria em gestão de outros patrimónios;
  9. Consultoria das empresas em matéria de estrutura do capital, de estratégia empresarial e de questões conexas, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e compra de empresas;
  10. Operações sobre pedras e metais preciosos;
  11. Tomada de participações no capital de sociedades;
  12. Comercialização de contratos de seguro;
  13. Prestação de informações comercias;
  14. Aluguer de cofres e guarda de valores;
  15. Outras operações análogas e que a lei lhes não proíba.
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