Sharia

O que é a Sharia

A Sharia (ou Shar’ia, Charia ou ainda Xaria, do árabe: شريعة, e que em português significa ‘legislação’) é o conjunto de elementos que estão na base da religião islâmica e do direito canónico do Islão.

A Sharia foi frequentemente classificada sob cinco títulos, nomeadamente:

  1. O que Alá ordenou expressamente;
  2. O que Alá recomendou, mas que não é estritamente obrigatório;
  3. O que Alá deixou legalmente indiferente;
  4. O que Alá desaprovou mas que na verdade não proibiu;
  5. O que Alá proibiu expressamente.

Dado que se estende a todos os aspetos da vida, o âmbito da Sharia é muito mais amplo do que qualquer outro conceito ocidental de lei. Claro que, em grande parte, nenhum tribunal humano poderia impô-la, estando tal reservado apenas para o ‘tribunal divino’, sendo contudo obrigatório a todo o muçulmano, de qualquer estrato e classe social,  dever tentar aproximar-se do direito islâmico revelado divinamente por Deus.

As fontes primárias deste direito são o Alcorão e a Suna que contém um conjunto de tradições ou hadith. A estes, os sunitas juntam ainda o consenso (ijma) dos Sahaba e a jurisprudência (fiqh) formada por decisões anteriores. Os xiitas, rejeitam contudo estes preceitos, e em especial a jurisprudência, defendendo que o Alcorão e a Suna são as únicas fontes válidas do direito; a própria lógica, de que fazem recurso, é para os xiitas um forma de verificação da compatibilidade com o Alcorão e a Suna e não uma terceira fonte do direito.

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