1.
“São receitas que o Estado obtém mediante o recurso ao seu poder de autoridade, impondo aos particulares um sacrifício patrimonial que não tem por finalidade puni-los nem resulta de qualquer contrato com eles estabelecido, mas tem como fundamento assegurar a comparticipação do cidadãos na cobertura dos encargos públicos ou prosseguir outros fins públicos.”
Sousa Franco
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