Vínculo
Um vínculo corresponde a um conjunto de bens que estava unido indissoluvelmente a uma família. Trata-se, portanto, de uma forma de propriedade inalienável e indivisível, transmitida em linha masculina através do primogénito. Os irmãos do primogénito apenas têm direito a subsídios retirados do rendimento do vínculo. Os vínculos podem ser morgadios (vínculo de bens laicos a uma família nobre) ou capelas (vínculo de bens afectos normalmente a uma obra pia).
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