Conceito de Ordenações Afonsinas
As Ordenações Afonsinas, publicadas em 1446, durante o reinado de D. Afonso V, constituiam uma espécie de colectânea ou código de leis e outras fontes jurídicas e que reunia toda a legislação em vigor na altura. O facto de constituirem a primeira compilação oficial do direito do país, colocam as Ordenações Afonsinas numa posição destacada na história do direito português. Com a publicação das Ordenações Afonsinas, as leis tornaram-se uniformes para todo o país impedindo, desta forma, os abusos praticados pela nobreza no que respeita à sua interpretação, permitindo ao rei amplificar a sua política centralizadora.
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