A Lei Mental foi uma lei criada com o objetivo de defender o património real e como medida de centralização do poder. A atribulada ascensão ao trono de D. João I e a deserção de uma boa parte da nobreza para Castela obrigou o D. João a prometer grandes benefícios e recompensas a todos quantos aqueles que o viessem a apoiar. Tal promessa levou a que o novo rei distribuísse pelos seus partidários grandes quantidades de bens da Coroa, com grandes prejuízos para as finanças públicas. Por esse motivo, e no sentido de conseguir a reversão dos bens, foi idealizada uma lei que, por não ter sido passada a escrito, passou a ser conhecida como Lei Mental (in mente), sendo um dos seus principais idealizadores o jurista João das Regras.
No essencial, a Lei Mental definia a forma de sucessão dos bens da Coroa, apenas admitindo à sucessão desses bens os filhos varões primogénitos e legítimos, não permitindo assim a repartição pelos herdeiros. A lei admitia contudo duas exceções: a vontade do rei e os bens pertencentes à Casa de Bragança.
Apenas no reinado de D. Duarte a lei foi passada a escrito, mas não foi incluída nas Ordenações Afonsinas, tendo sido recolhida apenas nas Ordenações Manuelinas, tendo-se mantido em vigor até 1832.