Conceito de Jugada
A Jugada era na Idade Média, e segundo as ‘Ordenações do Reino’, um direito real que os reis reservavam para si nas terras às quais concediam foral, ocupando um lugar de grande importância no sistema tributário português. De facto, a sua importância era tal que atravessou toda a Idade Média, desde o início da nacionalidade, tendo sido eliminado apenas com a reforma fiscal levada a cabo pelo liberalismo do século XIX.
O tributo pago ao rei consistia num ‘miolo’ de cereais (trigo ou milho), vinho ou linho, conforme o que se semeasse, por cada jugo ou junta de bois com que o agricultor lavrasse a terra. Este tributo devia ser pago até ao Natal de cada ano, e arrecadado pelo almoxarife ou por outro recebedor régio designado.
O jugado recaía sobretudo sobre as terras pertencentes aos peões, dado que os cavaleiros-vilãos estavam isentos do seu pagamento.