Constituição de 1822

Breve olhar sobre o maior e o mais antigo texto constitucional português

A Constituição de 1822 diz respeito ao mais antigo texto constitucional português, o qual surgiu na sequência da Revolução Liberal de 1820. O documento começou a ser redigido pelas Cortes Gerais Extraordinárias da Nação Portuguesa em janeiro de 1921 e, aquando da sua conclusão, foi assinado primeiramente pelos deputados a 23 de setembro de 1822 e, depois, jurado pelo rei D. João VI a 1 de outubro desse mesmo ano.

Esta constituição revestiu-se da maior importância na medida em que surgiu como reação ao Absolutismo e traduziu uma das mais importantes tentativas de inaugurar uma monarquia constitucional em Portugal.

Tendo por base a Constituição Espanhola de Cádis, de 1812, e as Constituições francesas de 1791, 93 e 95, a Constituição Portuguesa consistiu num longo documento composto, na sua totalidade, por 6 títulos e por 240 artigos. Neles, reconheciam-se os direitos e os deveres dos cidadãos portugueses, garantindo a liberdade, a segurança, a propriedade e a igualdade perante a lei, afirmava-se a soberania da Nação, cabendo aos varões com idade superior a 25 anos, e que soubessem ler e escrever, a eleição direta dos deputados e aceitava-se a independência dos poderes legislativo e judicial. Em contrapartida, a Constituição não reconhecia qualquer prerrogativa à nobreza e ao clero e submetia o poder real à Supremacia das Cortes Legislativas.

Dado o carácter demasiado progressivo da Constituição para a altura, no sentido em que esta fora fruto da fação mais radical dos 141 deputados presentes às Cortes Constituintes, a sua ação projetou-se no chamado vintismo, ou seja, numa regeneração que, apesar de “perdida” 1, lutou para abater o Antigo Regime, recuperar as liberdades então perdidas e renovar os vários sectores do país.

De facto, desde o início da reunião da assembleia, tornou-se claro que existia, por um lado, uma tendência mais moderada, que respeitava tanto a instituição monárquica como a religião católica e que se inclinava para a adoção de uma Constituição conservadora e, por outro lado, uma tendência de cariz mais radical e democrático, cujos principais líderes eram Fernandes Tomás, Ferreira Borges e Borges Carneiro. Neste sentido, desencadearam-se várias polémicas, acesas e muitas vezes violentas, em torno de questões religiosas, da estrutura das câmaras ou da natureza do veto régio.

Quanto às questões religiosas, a título de exemplo, a lei consagrou o princípio de que a religião católica era a religião dos Portugueses, mas os deputados conservadores defenderam que deveria ser a única religião. Estes mesmos deputados defenderam ainda a existência de uma censura prévia aos escritos eclesiásticos. Em ambos os casos foi a fação radical que saiu vencedora. No que diz respeito ao funcionamento das Cortes Legislativas, os deputados conservadores apoiavam o sistema inglês bicameral, isto é, um sistema composto pela câmara de Deputados do Povo e pela Câmara Alta, a qual representaria as classes superiores. Contudo, os mais radicais conseguiram impor a solução oposta, ou seja, a Câmara única.

Ainda quanto à questão do veto, os deputados radicais defenderam que, quando o monarca não concordasse com uma determinada lei, poderia remetê-la ao Congresso para efeito de segunda votação, mas esta seria então definitiva e de aceitação obrigatória para o rei.

Ainda que o radicalismo vintista tenha saído vencedor destes debates acesos, a verdade é que haveria de se ressentir das enormes tensões encontradas e das oposições criadas.

Apesar da crescente contestação, a Constituição de 1822 esteve vigente em Portugal durante dois períodos. O primeiro começou no dia 23 de setembro de 1822 e terminou no dia 2 de junho de 1823, aquando da Vila-Francada, um golpe de estado liderado por D. Miguel, e o segundo período iniciou-se com a Revolução de Setembro, mais precisamente a 10 de setembro de 1836, e durou até ao dia 4 de abril de 1838, quando se elaborou uma nova Constituição.

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References:

1 Vintismo in Artigos de apoio Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2018. Disponível em: https://www.infopedia.pt/$vintismo

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