Conceito de Cavaleiro-Vilão
Cavaleiro-Vilão era, na Idade Média, a designação dada a um aristocrata não nobre. A condição para alguém ascender a esta posição era a posse de bens num montante estipulado pelo rei e suficientes para comprar um cavalo e as respetivas armas que lhe permitissem prestar serviço militar (fossado) a cavalo. Eram também os chamados homens-bons dos concelhos, dirigentes locais e representantes do povo nas Cortes.
Ao Cavaleiro-Vilão eram dados diversos privilégios, entre os quais a dispensa de pagamento da ‘jugada‘ e o privilégio do ‘infanção’, ou seja, o seu juramento tinha valor de prova nos julgamentos. Em contrapartida, tinham a obrigação de prestação do fossado. A partir do século XIII a obrigação de fossado foi substituída pela obrigação de pagamento de um imposto.
Com a revolução de 1383-1385, os Cavaleiros-Vilões perderam grande parte do seu protagonismo, cedendo parte do seu poder para os mesteirais (representantes dos ofícios) que entraram nas Assembleias Municipais e os substituíram na representação dos interesses populares.